Mantém exatamente o mesmo seguro, a mesma seguradora e as mesmas coberturas — muda apenas quem gere e acompanha as suas apólices. É simples, gratuito e tratamos de toda a comunicação com a seguradora.
A lei portuguesa (n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 144/2006) permite que escolha livremente quem gere as suas apólices. Não precisa de cancelar nada, não perde antiguidade e não altera o preço nem as condições do seu seguro. Basta uma carta a indicar que pretende a Adler & Rochefort (marca da Ownizo Unipessoal Lda.) como novo mediador.
O contrato é exatamente o mesmo. Muda apenas o mediador que o acompanha — nunca a seguradora ou as garantias.
A mudança de mediador não tem qualquer custo associado e não interfere com o pagamento dos seus prémios.
Uma equipa dedicada para rever as suas apólices, otimizar coberturas e responder sempre que precisar.
Depois de receber a sua carta assinada, comunicamos diretamente com a seguradora para concluir a alteração.
A alteração de mediador só pode ser solicitada até 60 dias antes da data de renovação (ou data aniversária) da apólice. A intenção tem de ser comunicada à seguradora com essa antecedência mínima; se o pedido for feito mais tarde, a mudança só produzirá efeitos na renovação seguinte. Este prazo está previsto no artigo 48.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros (Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro).
Indique o seu nome, NIF, morada, a seguradora e o número de cada apólice que pretende transferir.
Geramos automaticamente a carta de alteração de mediador já preenchida. Descarregue-a em PDF e assine.
Carregue a carta assinada e os documentos de identificação. Tratamos do resto junto da seguradora.
Para concluirmos a alteração junto da seguradora, são necessários os seguintes documentos, consoante o tipo de cliente.
Preencha os dados, descarregue a carta já preenchida para assinar e envie-nos os documentos.
Recebemos o seu pedido de alteração de mediador e os documentos. A nossa equipa irá analisá-lo e comunicar com a seguradora. Entraremos em contacto consigo em breve.
Não. A apólice, a seguradora, as coberturas e o prémio mantêm-se exatamente iguais. Altera-se apenas o mediador que passa a gerir e acompanhar o seu contrato.
O pedido tem de ser comunicado à seguradora com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de renovação (ou data aniversária) da apólice. É esse o prazo legal previsto no artigo 48.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros (Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro). Se o pedido for feito com menos de 60 dias, a alteração só produzirá efeitos na renovação seguinte.
Não. Não há qualquer cancelamento nem perda de antiguidade. A alteração produz efeitos a partir do próximo vencimento do contrato, conforme previsto na lei.
Sim. Use o botão "Adicionar outra apólice" para indicar todas as apólices que pretende transferir. Todas ficam incluídas na mesma carta.
A mudança de mediador é totalmente gratuita e não tem qualquer impacto no pagamento dos seus prémios.