Mediador registado na ASF n.º 425591790 · Mudança de mediador gratuita e sem alterar coberturas
Alteração de Mediador

Mude o mediador das suas apólices para a Adler & Rochefort

Mantém exatamente o mesmo seguro, a mesma seguradora e as mesmas coberturas — muda apenas quem gere e acompanha as suas apólices. É simples, gratuito e tratamos de toda a comunicação com a seguradora.

Preencher e gerar carta Como funciona
Sem custos Coberturas mantidas Acompanhamento dedicado
Porque mudar

Mudar de mediador é um direito seu — e é mais fácil do que imagina

A lei portuguesa (n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 144/2006) permite que escolha livremente quem gere as suas apólices. Não precisa de cancelar nada, não perde antiguidade e não altera o preço nem as condições do seu seguro. Basta uma carta a indicar que pretende a Adler & Rochefort (marca da Ownizo Unipessoal Lda.) como novo mediador.

As coberturas mantêm-se

O contrato é exatamente o mesmo. Muda apenas o mediador que o acompanha — nunca a seguradora ou as garantias.

Totalmente gratuito

A mudança de mediador não tem qualquer custo associado e não interfere com o pagamento dos seus prémios.

Aconselhamento próximo

Uma equipa dedicada para rever as suas apólices, otimizar coberturas e responder sempre que precisar.

Tratamos de tudo

Depois de receber a sua carta assinada, comunicamos diretamente com a seguradora para concluir a alteração.

Atenção ao prazo: até 60 dias antes da renovação

A alteração de mediador só pode ser solicitada até 60 dias antes da data de renovação (ou data aniversária) da apólice. A intenção tem de ser comunicada à seguradora com essa antecedência mínima; se o pedido for feito mais tarde, a mudança só produzirá efeitos na renovação seguinte. Este prazo está previsto no artigo 48.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros (Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro).

Como funciona

Três passos simples

1

Preencha os seus dados

Indique o seu nome, NIF, morada, a seguradora e o número de cada apólice que pretende transferir.

2

Descarregue e assine

Geramos automaticamente a carta de alteração de mediador já preenchida. Descarregue-a em PDF e assine.

3

Envie os documentos

Carregue a carta assinada e os documentos de identificação. Tratamos do resto junto da seguradora.

Documentos necessários

O que precisa de ter consigo

Para concluirmos a alteração junto da seguradora, são necessários os seguintes documentos, consoante o tipo de cliente.

Cliente individual

Particular / pessoa singular

  • Carta de alteração de mediador assinada (gerada nesta página).
  • Cópia do Cartão de Cidadão do titular da(s) apólice(s).
Cliente empresa

Empresa / pessoa coletiva

  • Carta de alteração de mediador assinada pelo representante legal.
  • Certidão permanente da empresa.
  • Cópia do Cartão de Cidadão da pessoa responsável / representante legal.

Iniciar a sua mudança de mediador

Preencha os dados, descarregue a carta já preenchida para assinar e envie-nos os documentos.

Prazo: o pedido tem de ser comunicado à seguradora até 60 dias antes da data de renovação da apólice. Após esse prazo, a alteração só produz efeitos na renovação seguinte.

Tipo de cliente
Indique o nome completo
Indique um NIF/NIPC válido (9 dígitos)
Indique a morada completa
Selecione a seguradora
Número de apólice(s)
Indique pelo menos um número de apólice
Usada no cabeçalho da carta (local e data). Opcional.
Carta de alteração de mediador

Gere a carta já preenchida com os seus dados, imprima ou abra no telemóvel, e assine no espaço indicado.

Carta descarregada. Assine e carregue-a abaixo.
Enviar documentos

Carregue a carta assinada e os documentos de identificação. Cada ficheiro até 8 MB (PDF, JPG ou PNG).

Carta de alteração de mediador assinada O PDF gerado acima, depois de assinado.
Cartão de Cidadão Do titular (individual) ou da pessoa responsável (empresa).
Certidão permanente Obrigatória para clientes empresa (pessoa coletiva).
Indique um email válido

Ao enviar, os seus dados e documentos são tratados pela Adler & Rochefort exclusivamente para processar a alteração de mediador, nos termos da nossa Política de Privacidade.

Pedido recebido com sucesso

Recebemos o seu pedido de alteração de mediador e os documentos. A nossa equipa irá analisá-lo e comunicar com a seguradora. Entraremos em contacto consigo em breve.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a mudança de mediador

Não. A apólice, a seguradora, as coberturas e o prémio mantêm-se exatamente iguais. Altera-se apenas o mediador que passa a gerir e acompanhar o seu contrato.

O pedido tem de ser comunicado à seguradora com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de renovação (ou data aniversária) da apólice. É esse o prazo legal previsto no artigo 48.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros (Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro). Se o pedido for feito com menos de 60 dias, a alteração só produzirá efeitos na renovação seguinte.

Não. Não há qualquer cancelamento nem perda de antiguidade. A alteração produz efeitos a partir do próximo vencimento do contrato, conforme previsto na lei.

Sim. Use o botão "Adicionar outra apólice" para indicar todas as apólices que pretende transferir. Todas ficam incluídas na mesma carta.

A mudança de mediador é totalmente gratuita e não tem qualquer impacto no pagamento dos seus prémios.