Imagine que a empresa de consultoria que contratou para reestruturar os seus processos comete um erro de avaliação. O conselho dado estava errado. As consequências custam meio milhão de euros ao seu negócio. Quem paga?
Esta situação acontece com mais frequência do que se imagina — e a maioria das empresas descobre tarde demais que o prestador de serviços não tinha cobertura adequada, ou que a sua própria apólice não contemplava este tipo de responsabilidade.
O que é a Responsabilidade Civil Profissional
A Responsabilidade Civil Profissional (RCP) cobre os danos causados a terceiros em consequência de erros, omissões ou negligência no exercício da atividade profissional. É diferente da responsabilidade civil geral, que cobre danos físicos ou materiais acidentais.
- Erros de avaliação ou conselho profissional
- Omissões em relatórios ou pareceres
- Atrasos que causem prejuízo ao cliente
- Violação de confidencialidade
- Infrações involuntárias de direitos de propriedade intelectual
Quem precisa obrigatoriamente
Em Portugal, certas profissões são legalmente obrigadas a ter RCP: advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, contabilistas e mediadores imobiliários, entre outros. Mas a lei é apenas o mínimo.
Qualquer empresa que preste serviços de consultoria, tecnologia, design, comunicação ou gestão deveria ter uma apólice de RCP adequada ao volume de negócio e à natureza dos riscos que assume para os seus clientes.
O que verificar na sua apólice
- Capital segurado adequado ao maior contrato que assina
- Cobertura retroativa (para reclamações de trabalhos passados)
- Cobertura de colaboradores e subcontratados
- Cobertura jurídica incluída
- Prazo de reporte após cessação da apólice
Na Adler & Rochefort fazemos gratuitamente uma revisão da sua cobertura atual e identificamos lacunas antes que se tornem problemas. Contacte-nos para agendar.