A hotelaria é um dos setores com maior exposição a acidentes de trabalho: cozinhas com superfícies quentes e lâminas, pisos molhados, transporte de cargas, longas horas em pé e equipas que rodam entre receção, andares, restaurante e manutenção. Para o empregador, proteger estes trabalhadores não é uma opção de boa gestão — é uma obrigação legal com consequências sérias quando ignorada.

Existe, porém, uma confusão frequente entre dois conceitos que não são a mesma coisa: o seguro de acidentes de trabalho, que é obrigatório, e o seguro de acidentes pessoais, que é complementar. Neste artigo, a Adler & Rochefort esclarece o que a lei exige do empregador hoteleiro e onde um seguro de acidentes pessoais acrescenta proteção.

Seguro de acidentes de trabalho: a obrigação legal de base

Em Portugal, qualquer entidade empregadora é obrigada a transferir a responsabilidade por acidentes de trabalho dos seus trabalhadores para uma seguradora. Esta obrigação resulta do regime jurídico dos acidentes de trabalho e abrange todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato — efetivo, a termo, a tempo parcial ou sazonal, uma realidade muito comum na hotelaria.

O seguro de acidentes de trabalho responde por situações como:

Não contratar este seguro, ou subdeclarar salários e número de trabalhadores, expõe o empregador a coimas e à responsabilidade direta pelo pagamento de todas as indemnizações — um encargo que pode ser devastador para uma unidade hoteleira.

A base de cálculo: a retribuição declarada conta

O ponto mais sensível do seguro de acidentes de trabalho é a base de cálculo das indemnizações: a retribuição declarada à seguradora. Na hotelaria, onde é frequente a existência de subsídios, gratificações, trabalho suplementar e remunerações variáveis, declarar apenas o salário base deixa o trabalhador subprotegido e o empregador exposto.

Se o salário real for superior ao declarado, a seguradora indemniza apenas pelo valor segurado e o empregador pode ter de suportar a diferença. A retribuição segura deve refletir a remuneração efetivamente paga, atualizada sempre que esta muda.

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Acidentes de trabalho vs. acidentes pessoais: a diferença

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e cobre apenas o que acontece no contexto laboral. O seguro de acidentes pessoais é facultativo e funciona como um complemento, com uma lógica diferente: protege a pessoa, e não apenas o vínculo de trabalho.

As principais distinções são:

Os dois seguros não se substituem: complementam-se. O acidentes de trabalho cumpre a lei; o acidentes pessoais reforça a proteção e diferencia o empregador.

O que o empregador hoteleiro deve garantir

Para estar em conformidade e bem protegido, uma unidade hoteleira deve assegurar que:

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