O setor do turismo é um dos pilares da economia portuguesa, representando mais de 15% do PIB. Mas a exposição ao risco é proporcional à dimensão do negócio: desde acidentes com hóspedes até danos patrimoniais, passando por cancelamentos e responsabilidade civil, os riscos são múltiplos e as consequências financeiras podem ser devastadoras.

A legislação portuguesa impõe seguros obrigatórios específicos para empreendimentos turísticos, alojamento local e agências de viagens. No entanto, a maioria dos operadores contrata apenas o mínimo legal — e descobre as lacunas apenas quando precisa de acionar a apólice.

Os seguros obrigatórios por tipo de atividade

Cada tipo de operação turística tem obrigações legais distintas em matéria de seguros:

As coberturas que ficam de fora do mínimo legal

O seguro obrigatório cumpre a lei, mas raramente protege o negócio de forma eficaz. Existem riscos significativos que ficam descobertos:

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O que recomendamos às empresas do setor

Uma apólice adequada para hotelaria e turismo deve ser construída à medida do negócio, considerando a localização, o tipo de hóspedes, a sazonalidade e as atividades oferecidas. Os pontos essenciais incluem:

Na Adler & Rochefort trabalhamos com operadores turísticos de todas as dimensões — desde alojamentos locais até cadeias hoteleiras — e estruturamos programas de seguros que vão muito além do cumprimento legal. Contacte-nos para uma análise gratuita da sua situação atual.

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Precisa de uma proposta? A página de multirriscos empresarial para hotelaria reúne o que a lei exige, as coberturas que costumam faltar nas apólices e o formulário de cotação — resposta em 24 horas úteis, por mediador registado na ASF.

Se a unidade tem viaturas de serviço — transfer de aeroporto, carrinha de lavandaria, carro ao dispor da direção —, essas viaturas não estão no multirriscos do edifício: precisam de seguro de frota.