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Multirriscos empresarial

Uma apólice que agrega o património, a responsabilidade civil e a continuidade do negócio. A discussão relevante raramente é o prémio — é o capital seguro e o que fica de fora.

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O que a lei exige

O multirriscos empresarial não é, em si, obrigatório. O que é obrigatório varia com a atividade — e há um seguro que praticamente nenhuma empresa escapa: o seguro de acidentes de trabalho, exigido para todos os trabalhadores por conta de outrem, com regime próprio para os trabalhadores independentes.

A lei impõe ainda seguros específicos a atividades reguladas: construção, mediação de seguros, transporte, atividades de saúde, entre outras. Fizemos o levantamento em seguros obrigatórios para empresas em Portugal.

Fora das obrigações legais, o que determina a exposição real é a responsabilidade civil de exploração — os danos causados a terceiros na atividade — e a adequação dos capitais seguros. Um capital desatualizado ativa a regra proporcional: uma empresa segurada por metade do valor de reconstrução recebe metade da indemnização, mesmo num sinistro parcial.

Coberturas essenciais

O que qualquer empresa com instalações e colaboradores deve ter em vigor.

Incêndio e elementos da natureza

Edifício, benfeitorias e conteúdo. Nas instalações arrendadas, a cobertura das benfeitorias e do recheio é do arrendatário, não do senhorio.

Responsabilidade civil de exploração

Danos causados a terceiros no exercício da atividade — clientes, fornecedores, visitantes, vizinhos. É a cobertura que responde ao sinistro que a empresa não previu.

Acidentes de trabalho

Obrigatório para todos os trabalhadores por conta de outrem. Cobre despesas de tratamento, indemnizações por incapacidade e pensões, que de outro modo recaem sobre a empresa.

Equipamento e existências

Máquinas, equipamento informático, stock e mercadoria. Os valores devem ser revistos anualmente — é onde a desatualização é mais frequente.

Coberturas recomendadas além do mínimo

As coberturas que decidem se um sinistro é um contratempo ou o fim da atividade.

Perda de lucros

Compensa a margem bruta perdida e os custos fixos que continuam a correr durante a paralisação. É a cobertura mais ignorada e a que mais empresas fecha quando falta.

Riscos cibernéticos

Ransomware, interrupção de atividade, resposta a incidentes e notificação à CNPD, que o RGPD impõe em 72 horas. Tratámos o cenário concreto em ransomware em Portugal.

Responsabilidade civil profissional

Erros e omissões no serviço prestado. Obrigatória em várias profissões reguladas e recomendável em qualquer atividade de consultoria ou projeto.

Responsabilidade de administradores (D&O)

Responde por decisões de gestão que causem dano à sociedade, a sócios ou a terceiros. O património pessoal dos gerentes é a alternativa.

Danos elétricos e avaria de máquinas

Sobretensões e avaria súbita de equipamento produtivo. Em indústria e restauração, é frequentemente o sinistro mais caro que não está coberto.

Deterioração de mercadorias em frio

Para restauração, distribuição alimentar e farmácia. Uma falha de energia prolongada destrói o stock sem qualquer dano visível às instalações.

Erros mais comuns

Capitais que nunca foram revistos

A empresa cresceu, o capital seguro ficou igual. É a causa direta de indemnizações reduzidas por regra proporcional — desenvolvido em valores segurados desatualizados.

Não contratar perda de lucros

A indemnização paga a reparação, não a receita perdida durante os meses de paragem, nem os salários que continuaram a ser pagos.

Deixar a atividade declarada desatualizada

O CAE inicial deixa de refletir o que a empresa faz. Quando o sinistro decorre da atividade nova, a seguradora tem fundamento para discutir a cobertura.

Sobrepor apólices contratadas em anos diferentes

Coberturas duplicadas em contratos distintos aumentam o custo total sem aumentar a proteção — e complicam a regularização quando duas seguradoras se consideram parcialmente responsáveis.

Tratar a RC de exploração como acessório

Em atividades que recebem público, é a cobertura com maior probabilidade de ser acionada, e o capital contratado é frequentemente simbólico face à exposição real.

Como trabalhamos

Passo 01

Enquadramento

Analisamos a atividade, os capitais em causa e a apólice atual, se existir. É nesta fase que aparecem as divergências entre o risco real e o risco declarado.

Passo 02

Consulta ao mercado

Levamos o mesmo risco, descrito da mesma forma, a várias seguradoras. Como mediador registado na ASF não representamos uma companhia — negociamos com todas as que subscrevem o risco.

Passo 03

Comparação lado a lado

Recebe as propostas numa tabela única: capitais, franquias, exclusões e prémio. Sem comparar exclusões, comparar prémios não diz nada.

Passo 04

Emissão e sinistros

Tratamos da emissão e ficamos como interlocutor em caso de sinistro. A participação, a peritagem e o acompanhamento até ao pagamento passam por nós.

Seguradoras parceiras

Comparamos o mercado

Perguntas frequentes

Que seguros são obrigatórios para uma empresa em Portugal?

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todos os trabalhadores por conta de outrem. Acrescem seguros específicos consoante a atividade — construção, transporte, atividades reguladas — e o seguro automóvel das viaturas da empresa.

O multirriscos empresarial é obrigatório?

Não, salvo quando imposto por contrato, por exemplo pelo senhorio das instalações ou por uma entidade financiadora. É, no entanto, a apólice que concentra a proteção do património e da responsabilidade civil.

O que é a regra proporcional e porque é importante?

Se o capital seguro for inferior ao valor real do bem, a indemnização é reduzida na mesma proporção. Metade do capital significa metade da indemnização, mesmo num sinistro parcial de pequeno valor.

O que é a cobertura de perda de lucros?

Compensa a margem bruta que a empresa deixa de gerar e os custos fixos que continuam durante o período de paralisação após um sinistro coberto, dentro do período de indemnização contratado.

Estamos em instalações arrendadas. O que temos de segurar?

O edifício é responsabilidade do senhorio, mas as benfeitorias, o recheio, o equipamento, as existências e a responsabilidade civil de exploração são da empresa. É uma repartição frequentemente mal resolvida no contrato de arrendamento.

Precisamos de seguro de riscos cibernéticos?

Se a empresa trata dados pessoais, factura por sistemas informáticos ou depende deles para operar, a exposição existe. O RGPD obriga à notificação de violações de dados em 72 horas, e o custo de resposta a um incidente raramente é o resgate.

Com que frequência devemos rever as apólices?

Anualmente, e sempre que haja investimento relevante, mudança de instalações, alteração de atividade ou variação significativa do número de colaboradores.

Quanto tempo demora a análise?

Devolvemos um primeiro parecer em 24 horas úteis. A análise completa de uma carteira com várias apólices costuma demorar alguns dias, consoante a documentação disponível.

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O multirriscos protege o património. As exposições que sobram costumam ser as mais caras:

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