Pratica acupunctura, homeopatia, osteopatia ou naturopatia? Se exerce uma terapêutica não convencional em Portugal, a lei exige que tenha um seguro de responsabilidade civil profissional. Mas mesmo que não fosse obrigatório, a proteção que este seguro oferece é demasiado importante para ignorar.

Em Portugal, as terapêuticas não convencionais foram regulamentadas pela Lei n.º 71/2013 e pela Lei n.º 45/2003. Esta legislação reconhece oficialmente sete práticas — Acupunctura, Fitoterapia, Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia, Osteopatia e Quiropraxia — e impõe a todos os profissionais a obrigação de possuir um seguro de responsabilidade civil.

Porque é que os terapeutas precisam deste seguro

As terapias complementares trabalham diretamente com o corpo e o bem-estar das pessoas. Mesmo com a melhor formação e intenção, podem surgir situações imprevistas:

Nestes casos, o terapeuta pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados — quer sejam físicos, morais ou patrimoniais. Sem seguro, os custos de indemnização e defesa jurídica saem diretamente do seu bolso.

O que a lei portuguesa exige

A Lei n.º 71/2013, que regulamenta as terapêuticas não convencionais, estabelece no seu artigo 10.º, n.º 1, que os profissionais destas atividades estão obrigados a dispor de um seguro de responsabilidade civil profissional. (O artigo 5.º da mesma lei trata de outra matéria — o acesso à profissão, através da exigência de licenciatura — e não é a fonte da obrigação de seguro.) A regulamentação para que a própria lei remete é a Portaria n.º 200/2014, que fixa um capital mínimo obrigatório de €150.000 por anuidade e por sinistro. A subscrição deste seguro é condição para a emissão da cédula profissional pela ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde).

As sete terapêuticas abrangidas, definidas no artigo 2.º da mesma lei, são:

O yoga, o pilates, o tai chi e o qigong não constam da lista da Lei n.º 71/2013. Não exigem cédula profissional nem seguro obrigatório, e o clausulado das terapêuticas não convencionais não lhes serve: a reposição da cobertura de danos corporais aí prevista só funciona quando o dano resulta do exercício de uma das sete terapêuticas reguladas. Quem ensina estas disciplinas precisa de um enquadramento próprio, que tratamos em RC para Instrutores de Yoga, Pilates e Bem-Estar.

O que deve cobrir a apólice

Nem todos os seguros de responsabilidade civil são iguais, e uma apólice genérica raramente cobre as especificidades das terapias complementares. Uma boa apólice para terapeutas deve incluir:

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Capitais segurados recomendados

A Portaria n.º 200/2014, de 3 de outubro, fixa o capital mínimo obrigatório em 150.000 € por anuidade e sinistro para os profissionais com cédula profissional emitida pela ACSS. Esse é o mínimo legal — não é o capital adequado.

O prémio varia com o capital contratado, com as técnicas declaradas e com o âmbito da apólice. Vale a pena resistir à tentação de decidir por esse número: numa apólice de responsabilidade civil, uma diferença de algumas dezenas de euros por ano traduz quase sempre uma diferença de capital, de defesa jurídica ou de âmbito de atividade que só se torna visível no dia da reclamação.

Erros comuns que vemos nos nossos clientes

Na Adler & Rochefort, trabalhamos regularmente com terapeutas e profissionais de saúde complementar. Os erros mais frequentes que encontramos são:

O que acontece se mudar de seguradora?

Muitas apólices de RC Profissional para terapêuticas não convencionais funcionam em regime claims-made — o que importa não é quando o alegado erro aconteceu, mas quando a reclamação é feita e a que apólice. Ao mudar de seguradora, confirme se a nova apólice aceita retroagir à data de início da atividade e se existe prazo de reporte alargado na apólice anterior para reclamações sobre trabalho já feito. Sem isso, pode ficar com uma lacuna de cobertura entre as duas apólices. Explicamos este mecanismo em detalhe no artigo sobre claims-made em RC Profissional.

O que deve declarar sobre a sua atividade

A apólice cobre o que foi declarado — não "terapêuticas não convencionais" em abstrato. Declare com precisão todas as terapias que pratica, os locais onde atende (consultório próprio, domicílio, múltiplas localizações) e quaisquer produtos que utilize ou recomende. Acrescentar uma nova terapia ao seu leque de serviços sem atualizar a apólice pode deixar essa prática específica sem cobertura.

Como comparar duas propostas

Ao comparar propostas, olhe além do prémio anual:

Como escolher o seguro certo

A escolha do seguro deve começar por uma análise detalhada da sua atividade: que terapias pratica, onde atende, que tipo de clientes recebe, e quais os riscos específicos da sua prática. Com essa informação, é possível encontrar uma apólice que ofereça proteção real — e não apenas um documento para cumprir requisitos legais.

Na Adler & Rochefort analisamos a sua atividade e trabalhamos com um painel restrito de seguradoras internacionais especializadas neste risco, escolhidas pelas condições contratuais que praticam e pela forma como respondem a uma reclamação. Contacte-nos e proteja a sua prática com a tranquilidade que merece.

Continuar neste tema: Claims-made: porque a data da reclamação pode mudar tudo no RC Profissional · O que acontece quando o seu consultor comete um erro de €500.000?

Precisa de uma proposta? A página de RC para Terapêuticas Não Convencionais reúne o que a lei exige, o que a apólice pode cobrir e o formulário de proposta — resposta em 48 a 72 horas úteis, por mediador registado na ASF.

Se a sua atividade principal é a massagem — de relaxamento, terapêutica ou desportiva — o enquadramento é outro, e tratámo-lo em RC para Massagistas.

Se ensina yoga, pilates, tai chi ou qigong, o enquadramento é outro e não há obrigação legal de seguro: veja RC para Instrutores de Yoga, Pilates e Bem-Estar.