Habitação e Particulares
Em Portugal só um seguro relacionado com a casa é verdadeiramente obrigatório: o seguro de incêndio sobre a fração e sobre as partes comuns, imposto pelo Código Civil e pelo regime da propriedade horizontal. Todo o resto — danos por água, fenómenos sísmicos, roubo, responsabilidade civil familiar, recheio, quebra de vidros — depende do multirriscos habitação que cada proprietário decidir contratar. Quem tem crédito à habitação contrata normalmente a apólice exigida pelo banco, e é aí que começa a maior parte dos problemas: essa apólice protege primeiro a garantia do banco e só depois o património de quem lá vive.
Os pontos que mais vezes falham são três. O capital do edifício, que deve corresponder ao custo de reconstrução e não ao valor de mercado nem ao valor da escritura. O recheio, quase sempre subestimado, e onde os bens de valor elevado exigem declaração individual. E a cláusula de desocupação, que suspende ou limita coberturas em casas vazias durante períodos prolongados — uma situação comum em segundas habitações.
Há ainda o enquadramento documental: legalização do imóvel, licença de utilização, obras não participadas às finanças. Uma divergência entre a realidade física do imóvel e o que consta na apólice ou na caderneta predial pode reduzir ou anular a indemnização.
Esta categoria agrupa os artigos sobre multirriscos habitação, risco de título na compra e a proteção do património familiar. As partes comuns e as obrigações do administrador têm categoria própria, em Seguros de Condomínio.
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