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Seguros Automóvel e TVDE

O seguro automóvel é o único seguro obrigatório para quem circula em Portugal, mas a obrigação legal — responsabilidade civil perante terceiros — é também a cobertura mais estreita que existe. Tudo o resto (danos próprios, quebra isolada de vidros, assistência em viagem, veículo de substituição, proteção do condutor) é facultativo e é aí que as apólices se distinguem umas das outras.

Para quem conduz em TVDE a questão muda de natureza. A atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado está regulada pela Lei n.º 45/2018 e exige uma apólice que cubra o transporte remunerado de passageiros. Uma apólice particular comum não cobre essa utilização: em caso de sinistro com passageiro a bordo, a seguradora pode recusar o pagamento por agravamento não declarado do risco. O mesmo raciocínio aplica-se às frotas empresariais, onde a titularidade dos veículos, o número de condutores e a existência de utilização mista alteram por completo a forma como o risco é subscrito.

Nesta categoria reunimos os artigos sobre seguro automóvel particular, TVDE, frotas de empresa e as situações intermédias — condutores expatriados com carta estrangeira, veículos importados, viaturas afetas a duas atividades. O objetivo é o mesmo em todos: identificar antes do sinistro aquilo que a apólice não cobre.

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