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Seguro de habitação

O seguro que o banco exige protege primeiro a garantia do banco. Comparamos o mercado sobre o capital de reconstrução real e mostramos as exclusões antes de assinar, não depois do sinistro.

ASF n.º 425591790/3
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O que a lei exige

Em Portugal, o único seguro legalmente obrigatório associado à casa é o seguro de incêndio. Nos edifícios em propriedade horizontal, o Código Civil impõe-o tanto sobre a fração autónoma como sobre as partes comuns, cabendo ao condomínio segurar estas últimas.

Tudo o resto — danos por água, fenómenos sísmicos, tempestades, roubo, quebra de vidros, recheio, responsabilidade civil familiar — é facultativo e vive dentro do multirriscos habitação. Quem tem crédito à habitação contrata normalmente a apólice indicada pelo banco, que é válida mas foi desenhada em torno do valor em dívida.

A variável decisiva é o capital seguro do edifício, que deve corresponder ao custo de reconstrução — não ao valor de mercado, não ao valor da escritura e não ao valor em dívida. Um capital insuficiente ativa a regra proporcional, e a indemnização é reduzida na mesma proporção mesmo num sinistro parcial. Desenvolvemos o tema em multirriscos habitação.

Coberturas essenciais

A base de qualquer apólice de habitação, independentemente do perfil de ocupação.

Incêndio, raio e explosão

Cobertura obrigatória. Deve ser calculada sobre o custo de reconstrução do edifício, incluindo demolição e remoção de escombros.

Danos por água

O sinistro mais participado em habitação. Verifique se cobre a rotura de canalizações e a pesquisa e reparação da avaria, que costumam custar mais do que os danos visíveis.

Fenómenos da natureza

Tempestades, inundações e, em apólice separada ou como cobertura adicional, fenómenos sísmicos. Em zonas de risco sísmico é uma decisão que deve ser tomada de forma consciente e não por omissão.

Responsabilidade civil familiar

Danos causados a terceiros pelo agregado, incluindo por menores e animais de companhia, dentro e fora de casa. É das coberturas mais úteis e das menos conhecidas.

Coberturas recomendadas além do mínimo

Coberturas que dependem do perfil da casa e de quem lá vive.

Recheio com valor de reposição a novo

Sem esta menção, a indemnização é calculada com depreciação. Bens de valor elevado devem ser declarados individualmente.

Roubo e furto

Verifique as exigências de segurança — fechaduras, alarme, cofre — porque o incumprimento dessas condições é motivo de recusa.

Quebra de vidros e loiças sanitárias

Baixo custo, alta frequência. Cobre vidros, espelhos fixos, vitrocerâmicas e loiças.

Danos elétricos

Sobretensões que danificam eletrodomésticos e equipamento eletrónico, incluindo painéis solares e carregadores de veículos elétricos quando declarados.

Privação temporária de uso

Paga o alojamento alternativo enquanto a casa está inabitável. Frequentemente limitada a um número reduzido de meses — confirme o limite.

Piscina, anexos e muros

Estruturas exteriores raramente estão incluídas por defeito. Devem ser declaradas e capitalizadas à parte.

Erros mais comuns

Segurar pelo valor de mercado ou pelo valor da escritura

O capital do edifício é o custo de reconstruir, que não coincide com nenhum dos dois. É o erro que mais indemnizações reduz.

Aceitar sem rever a apólice indicada pelo banco

É válida, mas foi construída em torno do montante em dívida. O recheio, a responsabilidade civil e a privação de uso ficam normalmente no mínimo.

Não declarar obras e alterações

Ampliações e alterações não comunicadas criam divergência entre a realidade física e o risco segurado. Tratámos as implicações em seguro de habitação e legalização do imóvel.

Ignorar a cláusula de desocupação

Muitas apólices limitam ou suspendem coberturas quando a casa fica desocupada durante períodos prolongados. É determinante em segundas habitações.

Subestimar o recheio

O somatório de mobiliário, eletrodomésticos, roupa, equipamento eletrónico e bens pessoais é quase sempre superior ao que se estima de cabeça.

Como trabalhamos

Passo 01

Enquadramento

Analisamos a atividade, os capitais em causa e a apólice atual, se existir. É nesta fase que aparecem as divergências entre o risco real e o risco declarado.

Passo 02

Consulta ao mercado

Levamos o mesmo risco, descrito da mesma forma, a várias seguradoras. Como mediador registado na ASF não representamos uma companhia — negociamos com todas as que subscrevem o risco.

Passo 03

Comparação lado a lado

Recebe as propostas numa tabela única: capitais, franquias, exclusões e prémio. Sem comparar exclusões, comparar prémios não diz nada.

Passo 04

Emissão e sinistros

Tratamos da emissão e ficamos como interlocutor em caso de sinistro. A participação, a peritagem e o acompanhamento até ao pagamento passam por nós.

Seguradoras parceiras

Comparamos o mercado

Perguntas frequentes

Que seguro de casa é obrigatório em Portugal?

Apenas o seguro de incêndio. Nos edifícios em propriedade horizontal é obrigatório sobre a fração e sobre as partes comuns. O multirriscos habitação, que agrega as restantes coberturas, é facultativo.

Sou obrigado a contratar o seguro que o banco propõe?

Não. O banco pode exigir que exista seguro com determinadas coberturas e que a instituição figure como beneficiária, mas a escolha da seguradora é sua. A transferência de apólice é um procedimento normal.

Que capital devo declarar para o edifício?

O custo de reconstrução, incluindo demolição e remoção de escombros. Não o valor de mercado, não o valor da escritura e não o valor em dívida ao banco.

O que é a regra proporcional?

Se o capital seguro for inferior ao valor real do bem, a seguradora indemniza na mesma proporção. Uma casa segurada por metade do custo de reconstrução recebe metade da indemnização, mesmo num sinistro parcial.

O seguro cobre danos por água causados ao vizinho?

Sim, através da responsabilidade civil da apólice, dentro do capital contratado. Os danos na sua própria fração são cobertos pela cobertura de danos por água.

Vivo fora de Portugal e a casa fica vazia vários meses. Muda alguma coisa?

Muda. A maioria das apólices tem uma cláusula de desocupação que limita ou suspende coberturas ao fim de um determinado número de dias consecutivos. Deve ser verificada e, se necessário, negociada antes da subscrição.

Sou inquilino. Preciso de seguro?

O edifício é responsabilidade do senhorio, mas o seu recheio e a sua responsabilidade civil não estão cobertos pela apólice dele. Existem apólices específicas de inquilino para essa parte.

Quanto tempo demora a proposta?

24 horas úteis a partir do momento em que temos a morada, a área, o ano de construção e os capitais pretendidos.

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