O seguro de construção é obrigatório por lei para qualquer obra sujeita a licenciamento. Mas cumprir o mínimo legal é muito diferente de estar verdadeiramente protegido. Na maioria dos casos, as apólices contratadas cobrem pouco mais do que o papel onde estão escritas.
O setor da construção movimenta milhares de milhões de euros em Portugal e envolve riscos complexos: acidentes de trabalho, danos a terceiros, erros de projeto, fenómenos naturais e atrasos de obra. Um único incidente pode comprometer todo o investimento.
As coberturas obrigatórias vs. as recomendadas
O seguro obrigatório — Seguro de Obra e Responsabilidade Civil de Construção — cobre apenas o básico. Mas existem riscos significativos que ficam de fora:
- Danos à obra em curso por fenómenos naturais (tempestades, inundações)
- Roubo de materiais e equipamentos no estaleiro
- Responsabilidade civil cruzada entre empreiteiro e subempreiteiros
- Erro de projeto ou de cálculo estrutural
- Custos adicionais por atrasos causados por sinistros
- Danos a infraestruturas existentes (canalizações, cabos, edifícios vizinhos)
Quem deve contratar o seguro
O dono de obra é o responsável legal, mas na prática a apólice deve proteger todas as partes envolvidas: dono de obra, empreiteiro geral, subempreiteiros, projetistas e fiscalização. Uma apólice bem estruturada evita litígios entre as partes em caso de sinistro.
Erros comuns que encontramos
- Valor segurado inferior ao custo real da obra
- Exclusão de trabalhos de subempreiteiros
- Ausência de cobertura para período de manutenção pós-obra
- Franquias excessivamente altas para o perfil da obra
- Falta de cobertura para materiais armazenados fora do estaleiro
Na Adler & Rochefort analisamos cada projeto individualmente e estruturamos coberturas que protegem todos os intervenientes de forma adequada. Contacte-nos para uma consulta gratuita antes de iniciar a sua próxima obra.