Existe um erro que nenhuma empresa admite estar a cometer — precisamente porque não sabe que o está. Chama-se infrasseguro, e acontece quando os valores declarados numa apólice ficam abaixo do valor real dos bens segurados.
O resultado: no momento do sinistro, a seguradora aplica a regra proporcional e paga apenas uma fração do prejuízo. A empresa pensa que está totalmente coberta. Não está.
Como acontece
- O seguro foi contratado há 5 anos com valores da época
- O negócio cresceu: mais stock, mais equipamentos, novos ativos
- A apólice renovou automaticamente, sem revisão de valores
- Ninguém reparou. Até ao sinistro.
A regra proporcional explicada
Se o seu stock vale €400.000 mas declarou €200.000 na apólice, em caso de sinistro total a seguradora paga apenas 50% — independentemente do prémio que pagou. É matemática contratual, não boa vontade.
Este princípio aplica-se a praticamente todos os ramos: multirriscos, incêndio, equipamentos, stock. E é legal.
Como prevenir
- Revisão anual obrigatória de todos os valores segurados
- Inclusão de cláusula de indexação automática em alguns casos
- Avaliação profissional de imóveis e equipamentos de grande valor
- Comunicação proativa de alterações ao mediador
- Auditoria independente das coberturas por um especialista
O que fazemos na Adler & Rochefort
Na revisão anual obrigatória que fazemos a todos os nossos clientes, verificamos sistematicamente os valores declarados versus os valores reais. Em 2025, identificámos situações de infrasseguro em 34% das revisões efectuadas — todas corrigidas antes de qualquer sinistro.
Quer saber se a sua empresa está entre os 34%? Contacte-nos para uma análise gratuita, sem compromisso e sem letra pequena.