Em Portugal, a legislação em matéria de seguros para as empresas é rígida e extensa. A obrigatoriedade de contratação de determinadas apólices divide-se entre seguros transversais — comuns a praticamente todos os negócios — e seguros específicos por setor de atividade, regulados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) ou pelas respetivas Ordens e associações profissionais.

O incumprimento destas obrigações pode resultar em coimas severas, suspensão da atividade ou mesmo no encerramento compulsivo do estabelecimento. Mais do que isso, a ausência de cobertura num momento crítico pode ditar a falência de uma organização.

1. Seguros Obrigatórios Transversais

Independentemente da dimensão ou do setor, a grande maioria das empresas terá de contratar, pelo menos, as seguintes apólices:

2. Seguros Obrigatórios Específicos por Setor

Existem mais de uma centena de seguros obrigatórios em Portugal, muitos deles intimamente ligados ao licenciamento da atividade económica. Analisamos os principais setores:

Construção e Imobiliário

Saúde e Serviços Profissionais

Hotelaria, Turismo e Lazer

Transportes, Logística e Indústria

Muito além do mínimo legal

É um erro estratégico olhar para os seguros apenas como um imperativo legal. O mínimo exigido por lei serve essencialmente para proteger terceiros. Contudo, quem protege a sua própria empresa?

Riscos como ciberataques (Ransomware), interrupção prolongada da atividade, avaria de máquinas essenciais ou responsabilidade de administradores e diretores (D&O) não são cobertos pelos seguros obrigatórios básicos, mas representam as maiores ameaças à sobrevivência de um negócio nos dias de hoje.

Para assegurar que a sua empresa está não só em conformidade legal, mas também verdadeiramente protegida, é fundamental realizar uma auditoria de risco e desenhar um plano de seguros à medida. Na Adler & Rochefort, ajudamos as organizações a identificar o que é legalmente exigido e o que é estrategicamente indispensável.