Em Portugal, a legislação em matéria de seguros para as empresas é rígida e extensa. A obrigatoriedade de contratação de determinadas apólices divide-se entre seguros transversais — comuns a praticamente todos os negócios — e seguros específicos por setor de atividade, regulados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) ou pelas respetivas Ordens e associações profissionais.
O incumprimento destas obrigações pode resultar em coimas severas, suspensão da atividade ou mesmo no encerramento compulsivo do estabelecimento. Mais do que isso, a ausência de cobertura num momento crítico pode ditar a falência de uma organização.
1. Seguros Obrigatórios Transversais
Independentemente da dimensão ou do setor, a grande maioria das empresas terá de contratar, pelo menos, as seguintes apólices:
- Seguro de Acidentes de Trabalho: É o seguro mais crítico e estritamente obrigatório para todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem (incluindo estagiários e trabalhadores temporários) e trabalhadores independentes (que devem garantir a sua própria proteção). Cobre as despesas médicas, hospitalares e o pagamento de indemnizações por incapacidade temporária ou permanente decorrentes de acidentes ocorridos no local de trabalho ou no trajeto normal de ida e volta para o mesmo.
- Seguro Automóvel (Responsabilidade Civil): Obrigatório para qualquer empresa que possua veículos próprios, ou que os utilize em regime de renting/leasing (salvo se já incluído no contrato). Garante, no mínimo, a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelos veículos da frota da empresa.
- Seguro de Incêndio (ou Multirriscos): Obrigatório por lei para frações autónomas de edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir o risco de incêndio da própria fração e a proporção correspondente das partes comuns. Frequentemente, os senhorios ou entidades bancárias exigem apólices Multirriscos mais abrangentes.
2. Seguros Obrigatórios Específicos por Setor
Existem mais de uma centena de seguros obrigatórios em Portugal, muitos deles intimamente ligados ao licenciamento da atividade económica. Analisamos os principais setores:
Construção e Imobiliário
- Seguro de Responsabilidade Civil de Construção: Exigido para a emissão de alvarás de construção, cobre danos causados a terceiros durante a execução da obra.
- Seguro de Responsabilidade Civil de Mediação Imobiliária: Obrigatório para as agências imobiliárias, salvaguardando erros profissionais, omissões ou negligência que prejudiquem os clientes.
Saúde e Serviços Profissionais
- Responsabilidade Civil Profissional: A generalidade das profissões regulamentadas (Médicos, Enfermeiros, Dentistas, Farmácias) exige este seguro para o exercício da profissão. Cobre o risco de erros médicos ou negligência na prestação de cuidados de saúde.
- Outras Profissões Liberais: Advogados, Solicitadores, Contabilistas Certificados, Intermediários de Crédito, Engenheiros e Arquitetos estão igualmente obrigados (muitas vezes pelos respetivos estatutos profissionais) a deter seguros que garantam compensações a clientes por falhas técnicas.
Hotelaria, Turismo e Lazer
- Agências de Viagens: Devem ter um seguro de Responsabilidade Civil e contribuir para o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (ou dispor de seguro-caução equivalente) para proteção dos viajantes face a eventuais falências.
- Animação Turística e Alojamento Local: Os operadores de animação turística e as unidades de Alojamento Local estão obrigados a ter seguros de Responsabilidade Civil que cubram danos corporais ou materiais causados a hóspedes ou terceiros. Nos desportos de aventura, é também exigido o seguro de Acidentes Pessoais para os participantes.
Transportes, Logística e Indústria
- Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental: Essencial (e obrigatório) para indústrias e atividades com elevado risco de causar danos ecológicos e poluição.
- Transporte de Mercadorias (RC Transportador): Obrigatório para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, cobrindo a responsabilidade do transportador pela perda ou dano da carga.
Muito além do mínimo legal
É um erro estratégico olhar para os seguros apenas como um imperativo legal. O mínimo exigido por lei serve essencialmente para proteger terceiros. Contudo, quem protege a sua própria empresa?
Riscos como ciberataques (Ransomware), interrupção prolongada da atividade, avaria de máquinas essenciais ou responsabilidade de administradores e diretores (D&O) não são cobertos pelos seguros obrigatórios básicos, mas representam as maiores ameaças à sobrevivência de um negócio nos dias de hoje.
Para assegurar que a sua empresa está não só em conformidade legal, mas também verdadeiramente protegida, é fundamental realizar uma auditoria de risco e desenhar um plano de seguros à medida. Na Adler & Rochefort, ajudamos as organizações a identificar o que é legalmente exigido e o que é estrategicamente indispensável.