Muitos proprietários de apartamentos em regime de Alojamento Local partem de um pressuposto perigoso: "o condomínio já tem seguro de incêndio, por isso estou coberto". É uma das maiores armadilhas do AL em propriedade horizontal. O seguro do condomínio existe — é até obrigatório por lei — mas foi pensado para proteger o edifício enquanto estrutura comum, não a sua atividade de alojamento turístico nem o recheio da sua fração.

Neste artigo, a Adler & Rochefort explica exatamente o que o seguro de incêndio do condomínio cobre, onde estão os seus limites e que seguros o titular de um AL em apartamento precisa realmente de ter.

O que o seguro do condomínio cobre — e o que não cobre

O seguro obrigatório do condomínio cobre o risco de incêndio sobre as partes comuns e a estrutura do edifício: paredes mestras, telhado, escadas, elevador, fachada e, em geral, a "casca" construtiva de cada fração. É um seguro de base, calculado em função do valor de reconstrução do imóvel coletivo.

O que ele tipicamente não cobre é tudo o que torna o seu apartamento um negócio de Alojamento Local:

Porque é que o "incêndio do condomínio" gera uma falsa sensação de segurança

O problema não é o seguro do condomínio ser mau — é estar a ser usado para um fim que não é o seu. Ele protege o coletivo de condóminos contra a destruição da estrutura. Não conhece a sua atividade, não sabe que recebe hóspedes, não cobre o valor que investiu no interior e não responde por aquilo que acontece dentro da sua porta.

Acresce um detalhe jurídico relevante: explorar Alojamento Local é uma atividade económica. Muitos seguros de habitação "normais" e o próprio seguro do condomínio excluem ou limitam coberturas quando a fração é usada para fins turísticos não declarados. Por outras palavras, contar apenas com o condomínio pode deixá-lo duplamente desprotegido — sem cobertura do recheio e sem cobertura da atividade.

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Que seguros precisa de ter no seu AL em apartamento

Para um Alojamento Local em propriedade horizontal estar verdadeiramente protegido, o seguro do condomínio deve ser complementado por uma apólice própria da fração e da atividade. As coberturas essenciais incluem:

O objetivo é simples: o condomínio cuida do edifício; a sua apólice cuida da sua fração, do seu recheio e da sua atividade. Os dois não competem — encaixam.

O risco de não complementar o seguro do condomínio

Imagine uma rotura de canalização na sua fração que danifica o apartamento de baixo, ou um pequeno incêndio na cozinha provocado por um hóspede. O seguro do condomínio não responde pelo recheio que perdeu, nem pelos danos ao vizinho, nem pelos meses sem poder arrendar. Sem apólice própria, todos esses custos recaem sobre si — e podem ultrapassar largamente o valor de muitos anos de prémio.

Na Adler & Rochefort analisamos a sua situação concreta — o seguro do condomínio, a fração e a atividade de AL — e identificamos as lacunas reais de cobertura antes que um sinistro as revele. Contacte-nos para uma análise gratuita e sem compromisso.