Se explora um Alojamento Local (AL) em Portugal, 2025 trouxe um cenário regulatório novo. Depois dos anos de instabilidade gerados pelo pacote Mais Habitação, o Decreto-Lei n.º 76/2024 veio repor um quadro mais previsível para os titulares de registo — mas isso não significa que as obrigações tenham desaparecido. Pelo contrário: a obrigação de ter seguro mantém-se firme e continua a ser uma das condições para que o seu registo de AL seja válido.

A confusão é comum. Muitos proprietários assumem que basta ter um seguro de casa, ou que a apólice do condomínio cobre tudo. Não cobre. E a fiscalização verifica precisamente este ponto. Este artigo explica o que mudou, o que continua obrigatório e como evitar que uma lacuna de cobertura lhe custe o registo — ou muito mais.

O que mudou com o Decreto-Lei n.º 76/2024

O Decreto-Lei n.º 76/2024 reverteu várias das medidas mais restritivas que tinham sido introduzidas para o Alojamento Local, devolvendo estabilidade a um setor que representa uma fatia significativa da oferta turística nacional. Na prática, para o titular de AL, os efeitos principais são:

O ponto essencial a reter: a alteração legislativa simplificou a vida ao titular de AL em vários aspetos, mas não eliminou a obrigação de seguro. Quem confundir "menos restrições" com "menos deveres" arrisca-se a ficar exposto.

Que seguro é obrigatório para o Alojamento Local

O regime jurídico do Alojamento Local exige que cada estabelecimento tenha um seguro de responsabilidade civil válido, que cubra os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros que resultem da atividade de prestação de serviços de alojamento. Os pontos práticos que tem de garantir são:

Atenção a um erro frequente: um seguro multirriscos-habitação contratado para uma casa de morada de família não cumpre, por si só, esta obrigação. A responsabilidade civil exigida ao AL tem um âmbito próprio, ligado à exploração comercial do imóvel.

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O que arrisca se não estiver corretamente coberto

A ausência ou insuficiência de seguro não é uma irregularidade menor. As consequências podem chegar em três frentes ao mesmo tempo:

Basta um único sinistro grave para que o custo ultrapasse largamente o valor de muitos anos de prémio. É por isso que o seguro de AL deve ser visto como uma condição de funcionamento, e não como uma despesa opcional.

O que recomendamos aos titulares de AL em 2025

Cumprir o mínimo legal é o ponto de partida — mas raramente é suficiente para proteger o investimento. Para um AL bem coberto, recomendamos:

Na Adler & Rochefort acompanhamos titulares de Alojamento Local em todo o país — de apartamentos isolados a carteiras com vários imóveis — e estruturamos apólices que cumprem a lei e protegem o negócio para além dela. Peça-nos uma análise gratuita da sua situação atual e descubra se está, de facto, em conformidade com as regras em vigor.