O seguro obrigatório de incêndio cobre apenas uma fração do risco real de um edifício. Fazemos uma auditoria gratuita à apólice do seu condomínio e mostramos, com números, onde está exposto — capitais desatualizados, risco sísmico e responsabilidade civil das partes comuns.
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Todos os edifícios em propriedade horizontal são obrigados a ter seguro contra o risco de incêndio, das frações autónomas e das partes comuns (artigo 1429.º do Código Civil). A revisão do regime pela Lei n.º 8/2022 manteve esta como a única cobertura obrigatória. O problema é que o incêndio é apenas um dos riscos a que um edifício está exposto — e a apólice obrigatória, contratada ao mínimo, deixa o condomínio descoberto perante danos por água, tempestade, fenómenos sísmicos e responsabilidade civil. É aqui que a maioria dos edifícios está mais frágil do que pensa.
Quer perceber em detalhe o que a lei exige e o que fica de fora? Leia o nosso guia completo sobre o seguro de condomínio obrigatório.
Os custos de reconstrução subiram fortemente nos últimos anos, mas muitas apólices mantêm o capital seguro fixado há quase uma década. Em caso de sinistro, a regra proporcional reduz a indemnização na mesma proporção do subseguro — o condomínio pode receber metade do necessário para reconstruir.
No Algarve, com exposição sísmica real, a cobertura de fenómenos sísmicos é facultativa e está frequentemente excluída ou subcapitalizada. Para uma região destas, é uma lacuna difícil de justificar.
Uma telha que cai da fachada, uma queda no hall, uma avaria no elevador. A RC das partes comuns costuma estar subdimensionada — e é o condomínio que responde.
Para empresas de administração de condomínios, centralizamos a gestão de seguros de toda a carteira numa única plataforma — Os Meus Seguros. Veja todas as apólices num só lugar, com alertas automáticos de renovação, deteção de capitais insuficientes e gestão de sinistros de ponta a ponta. Menos folhas de Excel, menos prazos perdidos, mais controlo sobre o risco dos edifícios que gere.
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Sim. O artigo 1429.º do Código Civil obriga os edifícios em propriedade horizontal a ter seguro contra o risco de incêndio, das frações autónomas e das partes comuns. As restantes coberturas são facultativas, mas frequentemente essenciais.
Raramente. Cobre apenas o incêndio e riscos associados. Danos por água, tempestade, fenómenos sísmicos e responsabilidade civil ficam de fora, a menos que contrate um multirriscos condomínio.
Quando é coletivo, a responsabilidade é do administrador do condomínio, que deve fixar anualmente o capital a segurar e submetê-lo à assembleia. Quando é individual, cada fração apresenta o comprovativo ao administrador.
Não. É gratuita e não implica trocar de seguradora. Só lhe mostramos onde está exposto.