A Medicina Tradicional Chinesa (MTC) é, entre as sete terapêuticas não convencionais reconhecidas em Portugal, a que reúne o maior número de técnicas distintas sob uma só prática: acupunctura, tuiná (manipulação manual), moxabustão e fitoterapia chinesa fazem parte do mesmo corpo terapêutico. É precisamente essa amplitude que torna a atividade declarada — e não apenas o nome "Medicina Tradicional Chinesa" — decisiva para a apólice de responsabilidade civil.

O que é obrigatório

A Lei n.º 71/2013, no seu artigo 10.º, reconhece a Medicina Tradicional Chinesa como uma das sete terapêuticas não convencionais, obrigando os seus profissionais a dispor de um seguro de responsabilidade civil profissional, condição para a emissão da cédula profissional pela ACSS.

Uma prática, várias técnicas a declarar

Um profissional de MTC pode combinar, na mesma consulta ou ao longo do tratamento de um paciente, técnicas com naturezas de risco muito diferentes entre si:

Uma apólice que declare apenas "acupunctura" pode não responder a uma reclamação originada por uma sessão de tuiná ou por uma recomendação de fitoterapia — mesmo que ambas façam parte da prática habitual do profissional. É este o ponto que mais frequentemente falha nas apólices de profissionais de MTC.

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O que verificar na apólice

Para o risco específico de cada técnica isoladamente, veja também os artigos sobre acupunctura e naturopatia — relevantes para quem combina MTC com aconselhamento mais próximo da naturopatia.

Continuar neste tema: Seguro de responsabilidade civil para acupuntores · Seguro de responsabilidade civil para naturopatas

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