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Seguro automóvel

A responsabilidade civil automóvel é obrigatória; tudo o que vem a seguir é uma escolha. Comparamos as seguradoras com que trabalhamos sobre o mesmo veículo e o mesmo condutor, e mostramos as exclusões antes de assinar.

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Trabalhamos com um painel restrito de seguradoras especializadas em risco automóvel, escolhidas pelas condições de franquia, veículo de substituição e assistência em viagem que praticam — não pelo prémio mais baixo.

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O que a lei exige

Em Portugal, todo o veículo terrestre a motor que circule em vias públicas tem de ter seguro de responsabilidade civil automóvel. A obrigação existe desde 1980 e está hoje no Decreto-Lei n.º 291/2007. Recai sobre o proprietário do veículo — o usufrutuário, o adquirente com reserva de propriedade e o locatário em locação financeira ocupam o mesmo lugar —, não sobre quem conduz. Um veículo sem seguro em vigor está em infração mesmo parado na via pública.

O seguro obrigatório cobre os danos causados a terceiros e nada mais. Os capitais mínimos em vigor desde 1 de junho de 2022 são de 6.450.000 € para danos corporais e 1.300.000 € para danos materiais, por sinistro. Estes montantes são revistos periodicamente, pelo que convém confirmar o valor em vigor à data em que contrata; várias seguradoras oferecem capitais acima do mínimo legal sem diferença relevante de prémio.

A partir daqui o mercado organiza-se em três níveis. Responsabilidade civil é o mínimo legal e só responde por terceiros. Terceiros completo acrescenta as coberturas que respondem pelo seu próprio veículo em situações que não dependem de uma colisão — incêndio, furto, fenómenos da natureza, quebra isolada de vidros — e assistência em viagem. Danos próprios, também chamado contra todos os riscos, acrescenta a reparação do seu veículo em choque, colisão e capotamento, com franquia e sobre o valor declarado. Tratamos a escolha em detalhe no guia completo do seguro automóvel.

Para residentes estrangeiros e veículos importados há duas questões prévias que não são de seguro mas condicionam-no. A primeira é a carta de condução: as cartas da UE/EEE são válidas em Portugal sem troca, embora o titular residente deva registar a morada no IMT, e as cartas de países abrangidos pelas convenções aplicáveis podem ser trocadas no IMT sem exame — os prazos contam-se a partir da emissão do título de residência e foram alterados pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, pelo que devem ser confirmados no IMT antes de conduzir. A segunda é a matrícula: um veículo com matrícula estrangeira e um veículo já matriculado em Portugal são riscos diferentes e nem todas as seguradoras subscrevem o primeiro. Diga-nos em que ponto está o processo e dizemos-lhe o que pode ser emitido agora e o que tem de esperar pela matrícula portuguesa.

Coberturas essenciais

A base de qualquer apólice automóvel. A primeira é obrigatória; as outras três são o que separa uma apólice mínima de uma apólice utilizável.

Responsabilidade civil obrigatória

Responde pelos danos corporais e materiais causados a terceiros, dentro dos capitais mínimos legais ou de capitais superiores se os contratar. Não cobre o seu veículo nem os seus próprios ferimentos.

Proteção do condutor

A responsabilidade civil protege terceiros — por definição, não protege quem conduz. Esta cobertura responde por morte, invalidez e despesas de tratamento do condutor, mesmo quando o acidente foi causado por si.

Assistência em viagem

Reboque, desempanagem e, consoante a apólice, veículo de substituição. Confirme a partir de que quilómetro a assistência é acionável: a diferença entre o km 0 e o km 25 aparece sempre no pior dia.

Ocupantes e defesa jurídica

Acidentes pessoais dos ocupantes transportados e o apoio jurídico para reclamar de terceiro ou para se defender de uma reclamação. São coberturas de custo baixo e utilidade desproporcionada.

Coberturas recomendadas além do mínimo

O que faz sentido acrescentar depende sobretudo do valor do veículo, de como e onde é guardado, e de quanto do prejuízo consegue suportar sozinho.

Incêndio, furto e roubo

Existe dentro do terceiros completo e não obriga a contratar danos próprios. É a cobertura mais relevante para quem estaciona na via pública.

Fenómenos da natureza

Tempestades, cheias, granizo e queda de árvores. Em Portugal são a causa mais frequente de danos que nada têm a ver com colisão.

Quebra isolada de vidros

Para-brisas, vidros laterais, óculo traseiro e, nalgumas apólices, tejadilho panorâmico. Acionada isoladamente, evita usar os danos próprios e agravar o histórico.

Danos próprios (choque, colisão e capotamento)

Repara o seu veículo mesmo em acidente de que é responsável. É praticamente incontornável num veículo financiado ou em locação, porque o contrato de financiamento costuma exigi-lo e a dívida não desaparece com o carro.

Veículo de substituição

Confirme o número de dias e se responde apenas em acidente ou também em avaria e furto. Num agregado com um só carro, é a cobertura que evita reorganizar a vida durante a reparação.

Valor seguro e regra de desvalorização

Nos danos próprios a indemnização é calculada sobre o valor declarado, sujeito à tabela de desvalorização da apólice. Duas apólices com o mesmo prémio podem indemnizar valores muito diferentes ao terceiro ano.

Erros mais comuns

Comparar prémios sem comparar franquias e exclusões

Duas apólices com o mesmo preço podem ter franquias de danos próprios muito diferentes, capitais de ocupantes distintos e regras de desvalorização opostas. O prémio, sozinho, não é uma comparação.

Manter danos próprios num veículo que já não os justifica

Quando o valor seguro desce ao ponto em que o prémio de danos próprios somado à franquia se aproxima do valor do carro, o terceiros completo passa a ser a decisão racional. É uma conta que se refaz a cada renovação, não uma decisão para a vida da apólice.

Cancelar a apólice de origem antes de pedir a carta de sinistralidade

O histórico de sinistros da seguradora anterior — em Portugal ou no estrangeiro — deve ser pedido enquanto a apólice ainda está viva. Depois de cancelada, obter o documento é mais lento e nem sempre possível.

Assumir que o bónus estrangeiro é automaticamente reconhecido

O reconhecimento de um histórico de sinistros estrangeiro é uma decisão de subscrição de cada seguradora e não uma obrigação legal. Algumas aceitam, outras não, e a percentagem varia. Vale sempre a pena trazer o documento; não vale a pena contar com um desconto antes de o ver escrito.

Não declarar o condutor habitual real

Se o veículo é habitualmente conduzido por alguém diferente do tomador — um filho recém-encartado, por exemplo — isso tem de constar da apólice. Declarar outra coisa é uma inexatidão que a seguradora pode invocar no sinistro.

Deixar o veículo importado sem enquadramento definido

Circular com matrícula estrangeira, estar em processo de legalização e já ter matrícula portuguesa são três situações distintas para efeitos de seguro. A apólice tem de refletir a situação real em cada momento, e a atualização depois da matrícula não é automática.

Como trabalhamos

Passo 01

Os dados que precisamos

Marca, modelo, ano e matrícula (ou o número do quadro, se o veículo ainda não estiver matriculado em Portugal); data de emissão da carta de condução do condutor habitual; código postal onde o veículo fica; sinistros dos últimos anos; e a apólice atual, se existir. Com isto conseguimos cotar; sem isto, qualquer número seria inventado.

Passo 02

Consulta às seguradoras

Levamos o mesmo risco, descrito da mesma forma, às seguradoras com que trabalhamos e que subscrevem este tipo de veículo e de condutor. Como mediador registado na ASF não representamos uma companhia — mas também não temos acesso a todas as que existem em Portugal, e dizemo-lo à partida.

Passo 03

Comparação lado a lado

Recebe as propostas numa tabela única: capitais, franquias, regra de desvalorização, exclusões e prémio. É nesta fase que se vê o que separa duas apólices que pareciam iguais.

Passo 04

Emissão e sinistros

Tratamos da emissão e ficamos como interlocutor em caso de sinistro. A participação, a peritagem e o acompanhamento até ao pagamento passam por nós.

Seguradoras parceiras

Comparamos as seguradoras com que trabalhamos

Perguntas frequentes

Que seguro automóvel é obrigatório em Portugal?

Apenas a responsabilidade civil automóvel, que cobre os danos causados a terceiros. Todas as restantes coberturas — incêndio, furto, fenómenos da natureza, quebra de vidros, danos próprios, assistência — são facultativas e agrupam-se comercialmente em terceiros completo e danos próprios.

Quais são os capitais mínimos obrigatórios?

6.450.000 € para danos corporais e 1.300.000 € para danos materiais por sinistro, em vigor desde 1 de junho de 2022 ao abrigo do Decreto-Lei n.º 291/2007. Os montantes são revistos periodicamente, pelo que deve confirmar o valor em vigor à data em que contrata.

Quanto custa um seguro automóvel em Portugal?

Não publicamos tabelas de preços, porque um valor médio não se aplica a nenhum caso concreto. O prémio depende do veículo, da idade e da antiguidade da carta do condutor habitual, do local onde o veículo fica, da situação de matrícula, do histórico de sinistros, do nível de cobertura escolhido e da franquia. A cotação é feita sobre os seus dados.

Terceiros completo ou danos próprios?

Depende do valor do veículo e da franquia. Num veículo novo ou financiado, os danos próprios são normalmente incontornáveis. Num veículo mais antigo, chega um ponto em que o prémio de danos próprios somado à franquia se aproxima do valor do carro — a partir daí, o terceiros completo cobre os riscos mais prováveis a um custo muito inferior.

Sou estrangeiro e vivo em Portugal. Posso segurar um carro aqui?

Sim. Precisa de NIF português, de uma morada em Portugal e de uma carta de condução válida em Portugal. As cartas da UE/EEE são válidas sem troca, com registo da morada no IMT; as cartas de países abrangidos pelas convenções aplicáveis podem ser trocadas no IMT sem exame, dentro dos prazos que correm a partir da emissão do título de residência. Confirme sempre o prazo do seu caso no IMT antes de conduzir.

Posso segurar em Portugal um carro com matrícula estrangeira?

Nem todas as seguradoras subscrevem veículos com matrícula estrangeira, e as que o fazem aplicam condições próprias, normalmente ligadas ao processo de legalização em curso. Diga-nos em que fase está o processo e confirmamos o que é possível emitir nesse momento e o que só é possível depois da matrícula portuguesa.

O meu bónus de outro país é reconhecido?

É uma decisão de subscrição de cada seguradora, não uma obrigação legal. Algumas aceitam um histórico estrangeiro comprovado por carta de sinistralidade da seguradora anterior, outras não, e a percentagem reconhecida varia. Peça o documento à seguradora de origem antes de cancelar a apólice, porque depois é mais difícil obtê-lo.

Comparam todas as seguradoras do mercado?

Não, e não seria verdade dizer que sim. Trabalhamos com um conjunto de seguradoras e comparamos as propostas dessas companhias para o seu perfil. O que garantimos é que não estamos vinculados a uma única seguradora e que lhe dizemos com quem consultámos.

Posso mudar de seguradora a meio da apólice?

A apólice automóvel é anual e renovável. A denúncia deve ser comunicada por escrito com a antecedência prevista nas condições — normalmente 30 dias antes do vencimento. Tratamos da transferência e sincronizamos as datas para não haver um dia sem cobertura.

Quanto tempo demora a cotação?

24 horas úteis a partir do momento em que temos os dados do veículo e do condutor habitual. A emissão, depois de aceite, costuma ser feita no próprio dia.

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