Multirriscos empresarial
Uma apólice que agrega o património, a responsabilidade civil e a continuidade do negócio. A discussão relevante raramente é o prémio — é o capital seguro e o que fica de fora.
Análise de seguros da empresa
Preencha o essencial. Cotação em 48 a 72 horas úteis — a revisão de capitais e exclusões de uma apólice empresarial não se faz num formulário genérico.
Antes de preencher
Trabalhamos com um painel restrito de seguradoras com apetite real para risco empresarial, escolhidas pela forma como definem capitais e exclusões — não pelo prémio mais baixo.
O capital seguro do edifício, do equipamento e das existências é revisto caso a caso, depois de analisada a sua atividade — não é uma escolha que se faça num formulário.
Se procura apenas o documento mais barato para cumprir uma exigência contratual, encontrá-lo-á noutro lado. Se procura estar coberto no dia em que houver um sinistro, é esse o trabalho que fazemos.
O que a lei exige
O multirriscos empresarial não é, em si, obrigatório. O que é obrigatório varia com a atividade — e há um seguro que praticamente nenhuma empresa escapa: o seguro de acidentes de trabalho, exigido para todos os trabalhadores por conta de outrem, com regime próprio para os trabalhadores independentes.
A lei impõe ainda seguros específicos a atividades reguladas: construção, mediação de seguros, transporte, atividades de saúde, entre outras. Fizemos o levantamento em seguros obrigatórios para empresas em Portugal.
Fora das obrigações legais, o que determina a exposição real é a responsabilidade civil de exploração — os danos causados a terceiros na atividade — e a adequação dos capitais seguros. Um capital desatualizado ativa a regra proporcional: uma empresa segurada por metade do valor de reconstrução recebe metade da indemnização, mesmo num sinistro parcial.
Coberturas essenciais
O que qualquer empresa com instalações e colaboradores deve ter em vigor.
Incêndio e elementos da natureza
Edifício, benfeitorias e conteúdo. Nas instalações arrendadas, a cobertura das benfeitorias e do recheio é do arrendatário, não do senhorio.
Responsabilidade civil de exploração
Danos causados a terceiros no exercício da atividade — clientes, fornecedores, visitantes, vizinhos. É a cobertura que responde ao sinistro que a empresa não previu.
Acidentes de trabalho
Obrigatório para todos os trabalhadores por conta de outrem. Cobre despesas de tratamento, indemnizações por incapacidade e pensões, que de outro modo recaem sobre a empresa.
Equipamento e existências
Máquinas, equipamento informático, stock e mercadoria. Os valores devem ser revistos anualmente — é onde a desatualização é mais frequente.
Coberturas recomendadas além do mínimo
As coberturas que decidem se um sinistro é um contratempo ou o fim da atividade.
Perda de lucros
Compensa a margem bruta perdida e os custos fixos que continuam a correr durante a paralisação. É a cobertura mais ignorada e a que mais empresas fecha quando falta.
Riscos cibernéticos
Ransomware, interrupção de atividade, resposta a incidentes e notificação à CNPD, que o RGPD impõe em 72 horas. Tratámos o cenário concreto em ransomware em Portugal.
Responsabilidade civil profissional
Erros e omissões no serviço prestado. Obrigatória em várias profissões reguladas e recomendável em qualquer atividade de consultoria ou projeto.
Responsabilidade de administradores (D&O)
Responde por decisões de gestão que causem dano à sociedade, a sócios ou a terceiros. O património pessoal dos gerentes é a alternativa.
Danos elétricos e avaria de máquinas
Sobretensões e avaria súbita de equipamento produtivo. Em indústria e restauração, é frequentemente o sinistro mais caro que não está coberto.
Deterioração de mercadorias em frio
Para restauração, distribuição alimentar e farmácia. Uma falha de energia prolongada destrói o stock sem qualquer dano visível às instalações.
Erros mais comuns
Capitais que nunca foram revistos
A empresa cresceu, o capital seguro ficou igual. É a causa direta de indemnizações reduzidas por regra proporcional — desenvolvido em valores segurados desatualizados.
Não contratar perda de lucros
A indemnização paga a reparação, não a receita perdida durante os meses de paragem, nem os salários que continuaram a ser pagos.
Deixar a atividade declarada desatualizada
O CAE inicial deixa de refletir o que a empresa faz. Quando o sinistro decorre da atividade nova, a seguradora tem fundamento para discutir a cobertura.
Sobrepor apólices contratadas em anos diferentes
Coberturas duplicadas em contratos distintos aumentam o custo total sem aumentar a proteção — e complicam a regularização quando duas seguradoras se consideram parcialmente responsáveis.
Tratar a RC de exploração como acessório
Em atividades que recebem público, é a cobertura com maior probabilidade de ser acionada, e o capital contratado é frequentemente simbólico face à exposição real.
Como trabalhamos
Enquadramento
Analisamos a atividade, os capitais em causa e a apólice atual, se existir. É nesta fase que aparecem as divergências entre o risco real e o risco declarado.
Consulta ao mercado
Levamos o mesmo risco, descrito da mesma forma, a várias seguradoras. Como mediador registado na ASF não representamos uma companhia — negociamos com todas as que subscrevem o risco.
Comparação lado a lado
Recebe as propostas numa tabela única: capitais, franquias, exclusões e prémio. Sem comparar exclusões, comparar prémios não diz nada.
Emissão e sinistros
Tratamos da emissão e ficamos como interlocutor em caso de sinistro. A participação, a peritagem e o acompanhamento até ao pagamento passam por nós.
Comparamos as seguradoras com que trabalhamos
Perguntas frequentes
Que seguros são obrigatórios para uma empresa em Portugal?
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todos os trabalhadores por conta de outrem. Acrescem seguros específicos consoante a atividade — construção, transporte, atividades reguladas — e o seguro automóvel das viaturas da empresa.
O multirriscos empresarial é obrigatório?
Não, salvo quando imposto por contrato, por exemplo pelo senhorio das instalações ou por uma entidade financiadora. É, no entanto, a apólice que concentra a proteção do património e da responsabilidade civil.
O que é a regra proporcional e porque é importante?
Se o capital seguro for inferior ao valor real do bem, a indemnização é reduzida na mesma proporção. Metade do capital significa metade da indemnização, mesmo num sinistro parcial de pequeno valor.
O que é a cobertura de perda de lucros?
Compensa a margem bruta que a empresa deixa de gerar e os custos fixos que continuam durante o período de paralisação após um sinistro coberto, dentro do período de indemnização contratado.
Estamos em instalações arrendadas. O que temos de segurar?
O edifício é responsabilidade do senhorio, mas as benfeitorias, o recheio, o equipamento, as existências e a responsabilidade civil de exploração são da empresa. É uma repartição frequentemente mal resolvida no contrato de arrendamento.
Precisamos de seguro de riscos cibernéticos?
Se a empresa trata dados pessoais, factura por sistemas informáticos ou depende deles para operar, a exposição existe. O RGPD obriga à notificação de violações de dados em 72 horas, e o custo de resposta a um incidente raramente é o resgate.
Com que frequência devemos rever as apólices?
Anualmente, e sempre que haja investimento relevante, mudança de instalações, alteração de atividade ou variação significativa do número de colaboradores.
Quanto tempo demora a análise?
Devolvemos um primeiro parecer em 48 a 72 horas úteis. A análise completa de uma carteira com várias apólices costuma demorar alguns dias, consoante a documentação disponível.
Riscos relacionados
O multirriscos protege o património. As exposições que sobram costumam ser as mais caras:
- Seguro de frota — Viaturas ao serviço da empresa, incluindo as de shuttle e de distribuição, seguram-se em conjunto.
- Seguro de Alojamento Local — Para quem explora unidades de alojamento, a responsabilidade civil perante hóspedes é tratada em apólice própria.
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