Um convidado escorrega numa zona molhada. Uma estrutura temporária cede com vento forte. Um participante sofre uma lesão numa atividade do programa. Nenhuma destas situações é rara — e em cada uma delas a primeira pergunta é sempre a mesma: quem responde?
A resposta raramente é simples, e quase nunca é uma única entidade. Vale a pena perceber, sem dramatismo, como a responsabilidade se costuma distribuir num evento.
Organizador
Quem organiza o evento é, em geral, o primeiro ponto de contacto de uma reclamação — é a entidade que decidiu realizar o evento, escolheu o local, contratou fornecedores e definiu o programa. A responsabilidade do organizador tende a cobrir a conceção e a gestão geral do evento, mas não necessariamente tudo o que acontece dentro dele.
Local
O operador do espaço onde o evento decorre tem responsabilidades próprias sobre a segurança das instalações — pavimentos, estruturas fixas, saídas de emergência, instalações elétricas. Muitos contratos de aluguer de espaço exigem, inclusivamente, que o organizador apresente um seguro de responsabilidade civil como condição de utilização.
Fornecedores e subcontratados
Empresas de som e iluminação, montagem de estruturas, catering, segurança privada — cada prestador de serviços é, em princípio, responsável pelos danos que a sua própria atividade causar. Na prática, quando algo corre mal, é frequente que a responsabilidade de mais do que uma parte esteja em causa ao mesmo tempo, e caiba às seguradoras envolvidas apurar a quota de cada uma.
Participantes e terceiros
Também os próprios participantes podem, em certas circunstâncias, ser responsáveis por danos que causem a outros — por exemplo, num evento desportivo ou numa atividade com participação ativa do público. E há sempre a possibilidade de terceiros alheios ao evento serem afetados, como vizinhos de um espaço que sofrem incómodos ou danos.
O que a apólice de um organizador deve cobrir
Sem entrar em promessas de cobertura universal — que dependem sempre da apólice concreta — uma análise de RC para eventos costuma olhar para:
- Danos corporais a participantes e visitantes, quando cobertos pela apólice
- Danos materiais causados ao local ou a terceiros
- Reclamações de terceiros relacionadas com o evento
- O período coberto — antes, durante e, quando relevante, na desmontagem do evento
- A articulação com as apólices dos fornecedores e subcontratados envolvidos
Exigências contratuais a verificar antes do evento
Muitos locais e algumas autarquias exigem, como condição para autorizar um evento, a apresentação de uma apólice de RC com um capital mínimo definido. Verificar esta exigência com antecedência — e não na semana do evento — evita atrasos desnecessários no licenciamento.
Não é possível dar uma resposta única para "quem responde" em cada situação: depende do que efetivamente aconteceu, dos contratos entre as partes e das apólices em vigor. O que é possível — e recomendável — é preparar isso antes do evento, não depois de um incidente.
Antes de pedir uma proposta
Ter estas respostas prontas acelera significativamente a análise:
- Que evento vai realizar?
- Onde?
- Quando?
- Durante quantos dias?
- Quantas pessoas são esperadas?
- Existem estruturas temporárias (palcos, tendas, equipamento técnico)?
- Há atividades de maior risco previstas no programa?
- Existem fornecedores ou subcontratados envolvidos?
- O espaço ou a autarquia exigem um capital de RC específico?
Continuar neste tema: O que acontece quando o seu consultor comete um erro de €500.000? · Claims-made: porque a data da reclamação pode mudar tudo no RC Profissional
Vai organizar um evento? A página de RC para Organização de Eventos explica o que analisamos antes de propor uma cobertura — resposta em 48 a 72 horas úteis.