Um apartamento comprado há doze anos, uma coleção reunida ao longo de duas décadas, um automóvel clássico cuja cotação sobe todos os anos — todos têm uma coisa em comum: o capital seguro raramente acompanha o valor real do bem. E quando não acompanha, a lei portuguesa não obriga a seguradora a pagar o dano todo.

Chama-se subseguro, ou infrasseguro, e é uma das causas mais frequentes — e menos compreendidas — de indemnizações mais baixas do que o esperado.

O que diz a lei

O Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigo 76.º) estabelece a chamada regra proporcional: se o capital seguro for inferior ao valor do interesse seguro no momento do sinistro, a seguradora só paga a indemnização na proporção entre o capital contratado e o valor real do bem — mesmo que o sinistro seja apenas parcial.

Indemnização = Prejuízo × (Capital Seguro ÷ Valor Real do Bem)

Um exemplo torna isto concreto. Uma moradia está segurada por 250.000 €, mas o custo de reconstrução atual é de 400.000 €. Um incêndio na cozinha causa 40.000 € de danos. Em vez de receber os 40.000 € do prejuízo, o proprietário recebe 40.000 × (250.000 ÷ 400.000) = 25.000 €. A diferença de 15.000 € fica a cargo do segurado — por um sinistro que nem sequer destruiu o imóvel todo.

Onde o subseguro aparece com mais frequência

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Subseguro não é o mesmo que sobre-seguro

O erro oposto — segurar um bem acima do seu valor real — não aumenta a indemnização. O artigo 25.º do mesmo regime jurídico esclarece que o contrato de seguro tem como limite o valor do interesse seguro: pagar um prémio mais alto por um capital sobrevalorizado não compra uma indemnização maior, e pode ainda levantar questões de má-fé se a sobrevalorização for deliberada.

"Valor real" depende do que está a segurar

O valor de referência varia com o tipo de bem e com o que a apólice determina — e é aqui que vale a pena ler as condições gerais com atenção, não apenas o capital inscrito nas condições particulares:

Cada um destes critérios pode ou não incluir uma cláusula de atualização automática de capitais — e é essa cláusula, quando existe, que evita o desfasamento silencioso entre o capital seguro e o valor real do bem.

Como evitar o subseguro

  1. Reveja o capital seguro a cada renovação, não apenas quando contrata a apólice pela primeira vez.
  2. Para imóveis, use o custo de reconstrução — não o preço de compra nem o valor de mercado.
  3. Para coleções, arte e bens de valor elevado, mantenha uma avaliação atualizada e declare os bens individualmente quando a apólice o exigir.
  4. Para automóveis clássicos, confirme se o valor é "acordado" e com que periodicidade é revisto.
  5. Peça à sua seguradora ou mediador que confirme, por escrito, se existe cláusula de atualização automática de capitais.

Na Adler & Rochefort revemos os capitais seguros de cada apólice como parte da análise de património — não apenas o prémio, mas se o capital corresponde ao risco real.

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