Portugal e Espanha são dois dos melhores países da Europa para ter e conduzir um automóvel clássico. O clima poupa a chapa, as estradas de montanha — da Serra da Estrela à Serranía de Ronda — parecem desenhadas para eles, e o calendário de encontros é longo: o Caramulo Motorfestival, os ralis de regularidade, os concursos de elegância de Madrid e os passeios da Costa Brava e de Maiorca. Ao mesmo tempo, o Algarve, Cascais e sobretudo a Costa del Sol concentram um número invulgar de superdesportivos modernos.

Os dois tipos de automóvel têm um problema em comum: a apólice automóvel corrente foi escrita para carros correntes. Paga o valor venal depois de uma perda total, pressupõe uma utilização diária e não sabe nada de proveniência, originalidade ou do custo de um restaurador especializado. Este artigo explica as regras dos veículos históricos nos dois países, como funciona o valor acordado e o que uma coleção ou um automóvel de elevado valor realmente precisam.

Como seguramos automóveis clássicos e de luxo: duas apólices distintas

Em Portugal, um seguro automóvel especializado cobre os danos do próprio automóvel. Nunca inclui a responsabilidade civil, que é obrigatória. Cada automóvel tem, por isso, duas apólices, e tratamos das duas.

1. Responsabilidade civil automóvel (obrigatória)

Contratada em separado para cada veículo, como apólice automóvel base, com capital até 50 milhões de euros. É a cobertura que permite circular; a apólice especializada protege depois o valor do automóvel.

2a. Automóveis clássicos e de coleção

Seguro de Automóveis de Coleção da Lloyd's Insurance Company S.A., colocado através da Innovarisk.

  • Perda ou dano material do automóvel até ao capital seguro, no local de guarda e em circulação nos territórios indicados nas Condições Particulares.
  • Valor acordado: em caso de perda total, a seguradora paga o valor indicado nas Condições Particulares; uma perda parcial é paga pelo custo razoável de reparação.
  • Sem aplicação da regra proporcional em caso de sinistro.
  • Vários automóveis na mesma apólice, cada um com o seu valor acordado.
  • Se o automóvel for recuperado depois de pago o sinistro de perda total, pode recomprá-lo no prazo de 60 dias.

Condições

  • Matrícula portuguesa obrigatória. Não é preciso que o automóvel esteja classificado como veículo histórico.
  • Até 3.000 km por ano por veículo.
  • Conduzido apenas pelos condutores identificados nas Condições Particulares.
  • Excluídos: corridas, circuitos, testes de velocidade, ralis e todo-o-terreno; aluguer ou utilização comercial; desgaste, ferrugem, avarias mecânicas e desvalorização.

2b. Automóveis modernos de elevado valor

Seguro de Automóveis de Luxo da Liberty Mutual Insurance Europe (Liberty Specialty Markets), colocado através da Innovarisk.

  • Perda ou dano material do automóvel até ao capital seguro, no local de risco e em circulação nos territórios indicados nas Condições Particulares.
  • Perda total indemnizada por valor acordado ou por valor de mercado, conforme as Condições Particulares; perdas parciais pelo custo razoável de reparação, com reparações aprovadas previamente pela seguradora.
  • Furto ou roubo: o automóvel considera-se furtado se não for recuperado no prazo de 60 dias.
  • Substituição de fechaduras após perda, furto ou roubo das chaves, do cartão de ignição ou do comando, com franquia de 1.000 €.
  • Sem regra proporcional; em caso de perda total, a indemnização tem em conta o montante necessário para liquidar o financiamento do automóvel.

Condições

  • Só é subscrito em conjunto com um seguro multirriscos habitação da Liberty, que para habitação permanente exige um capital de recheio de pelo menos 150.000 €.
  • Condutores identificados e limite de quilometragem anual indicados nas Condições Particulares.
  • Excluídos: corridas, circuitos, testes de velocidade e todo-o-terreno; aluguer ou utilização comercial; desgaste, avarias mecânicas e desvalorização.

O que precisamos para cotar

  • A lista dos automóveis: marca, modelo, ano e matrícula.
  • O valor que pretende segurar, com avaliação ou fatura recente e fotografias.
  • Quilometragem anual prevista e onde cada automóvel fica durante a noite.
  • Para cada condutor: nome completo, NIF, morada completa, data de nascimento e data da carta de condução.

As duas apólices especializadas são contratos portugueses. Para um automóvel com matrícula espanhola, envie-nos os dados e dizemos por escrito o que é possível colocar. A cobertura está sempre sujeita à aceitação da seguradora e às condições da apólice.

Portugal: veículos de interesse histórico

Em Portugal, um automóvel com pelo menos trinta anos, fora de produção, em bom estado e sem alterações significativas face ao original pode ser certificado como veículo de interesse histórico. A certificação é feita por entidades reconhecidas para o efeito — entre elas o ACP Clássicos, o Clube Português de Automóveis Antigos e o Museu do Caramulo — depois de uma avaliação da carroçaria, da mecânica, do interior e do estado de conservação, e tem um prazo de validade.

A certificação traz vantagens práticas: os veículos certificados com mais de trinta anos estão dispensados da inspeção periódica obrigatória desde 2018 e, em certas condições, podem beneficiar de isenção de IUC — matéria que convém confirmar caso a caso junto da Autoridade Tributária. Para o seguro, o certificado é sobretudo uma prova de originalidade e de estado, que ajuda a fixar o valor.

Espanha: o novo regulamento de veículos históricos

Espanha substituiu as regras de 1995 por um novo Reglamento de Vehículos Históricos, em vigor desde 1 de outubro de 2024:

Valor acordado, não valor venal

A cláusula mais importante de uma apólice de um clássico ou de um automóvel de elevado valor é a forma de indemnização.

Os valores dos bons clássicos mudaram muito nos últimos quinze anos, por isso o valor acordado deve ser revisto de poucos em poucos anos e depois de qualquer restauro. Num superdesportivo moderno, as perguntas equivalentes são outras: se a apólice paga valor em novo nos primeiros anos, como trata os opcionais e a personalização que pesam tanto no preço, e se as reparações são feitas com peças originais numa oficina da marca.

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Uma coleção, não uma lista de carros

Um colecionador raramente tem um só automóvel. Uma garagem na Quinta do Lago ou num monte alentejano pode guardar um descapotável dos anos trinta, dois desportivos dos anos sessenta, um hiperdesportivo recente e o SUV da família. Segurar cada carro em separado sai caro e deixa lacunas. Uma apólice de coleção trata a garagem como um todo:

Alguns produtos para automóveis de luxo só são subscritos em conjunto com o seguro da casa — mais uma razão para olhar para o património como um todo.

Como o automóvel é usado

Matrículas estrangeiras e mudanças de país

Muitos clássicos e automóveis de elevado valor chegam a Portugal e a Espanha com o dono, em matrícula estrangeira. Em ambos os países, quem passa a residir tem de legalizar o automóvel dentro de prazos definidos, com inspeção e os impostos aplicáveis — em Portugal, com o processo de importação e o ISV; em Espanha, com a matrícula na DGT. Até lá, a pergunta do seguro tem de ser respondida com cuidado: o que permite a apólice estrangeira, durante quanto tempo e o que acontece depois de um sinistro. Num clássico, a mudança é muitas vezes o momento certo para tratar ao mesmo tempo da matrícula e do estatuto de histórico.

Uma lista de verificação breve

Fale connosco

A Adler & Rochefort acompanha clientes privados em Portugal e em Espanha a partir da sua sede em Lisboa. Nos automóveis clássicos, de coleção e de elevado valor, começamos pelos carros — a história, o valor, a garagem e a utilização — e só depois lemos a apólice atual. O resultado é um parecer por escrito: o que a apólice pagaria hoje numa perda total, onde fica aquém e as opções colocadas junto de seguradoras que subscrevem automóveis de exceção caso a caso. Consulte também a página de seguro de automóveis clássicos e de coleção e a de Private Clients.

A Adler & Rochefort é uma marca comercial da Ownizo, Unipessoal Lda., registada na ASF com o n.º 425591790/3. Informação geral prestada por um agente de seguros, que não substitui aconselhamento personalizado; o âmbito de cada apólice depende das respetivas condições e da aceitação do risco pela seguradora.