Na maioria das empresas, quem gere e quem detém o capital são pessoas diferentes, e o seguro de responsabilidade civil de administradores (D&O) existe para proteger os primeiros das reclamações dos segundos e de terceiros. Numa holding familiar ou num family office, os dois grupos são em larga medida as mesmas pessoas — e é exatamente por isso que a exposição é subestimada. Um administrador que é também sócio, filho ou primo dos restantes sócios, e trustee de um trust da família, toma decisões que podem ser contestadas de vários lados ao mesmo tempo.
Porque uma holding não é uma sociedade “sem risco”
Uma holding pode não ter clientes e ter poucos trabalhadores, o que a faz parecer um risco tranquilo. As decisões que nela se tomam não o são: comprar ou vender uma empresa, refinanciar, garantir a dívida de uma participada, distribuir ou reter resultados, mudar a sede de uma sociedade ou reorganizar a estrutura numa mudança de geração. Qualquer uma pode, mais tarde, ser descrita como violação de deveres por quem dela discorde.
As origens mais frequentes de reclamações em estruturas familiares são:
- Sócios familiares — ramos minoritários da família, herdeiros que não participaram na gestão ou um cônjuge após o divórcio, alegando que uma decisão favoreceu um ramo em prejuízo de outro.
- Credores e administradores de insolvência — quando uma participada falha e se alega que os administradores da holding sabiam, ou deviam saber, que não podia pagar.
- Autoridades tributárias e reguladoras — preços de transferência, residência das sociedades, registo do beneficiário efetivo e deveres de prevenção do branqueamento de capitais.
- Compradores e vendedores de empresas — litígios sobre garantias e declarações após uma transação.
- Trabalhadores — reclamações laborais contra o family office enquanto entidade empregadora.
O que diz a lei em Portugal e em Espanha
Em Portugal, os administradores respondem perante a sociedade, os sócios e os credores nos termos do Código das Sociedades Comerciais (arts. 72.º e seguintes). Nas sociedades anónimas, o art. 396.º exige que a responsabilidade de cada administrador seja caucionada e permite substituir a caução por um contrato de seguro, com as dispensas que a própria lei prevê — sinal de que o legislador trata a responsabilidade pessoal dos administradores como um risco real. Em Espanha, a Ley de Sociedades de Capital regula a responsabilidade dos administradores perante a sociedade, os sócios e os credores (arts. 236 e seguintes), e o art. 367 torna-os solidariamente responsáveis pelas obrigações sociais posteriores a uma causa legal de dissolução quando não atuam.
A análise jurídica de cada estrutura cabe aos advogados da família. O ponto de seguro é mais simples: nos dois países, o património pessoal do administrador pode ser atingido, e só os custos de defesa podem ser elevados muito antes de se decidir qualquer responsabilidade.
Como se constrói um D&O para uma estrutura familiar
Coberturas A, B e C
A cobertura A (Side A) paga diretamente ao administrador quando a sociedade não pode ou não deve indemnizá-lo — por exemplo, por insolvência ou impedimento legal. A cobertura B reembolsa a sociedade quando indemniza os seus administradores. A cobertura C protege a própria sociedade, normalmente apenas para certas reclamações. Num family office, em que a exposição pessoal é o essencial, a cobertura A é a primeira a verificar, e há famílias que acrescentam uma camada exclusiva para pessoas singulares.
Quem é pessoa segura
A definição deve corresponder à realidade: administradores de direito e de facto, membros de comités de investimento, familiares com assento nos órgãos de participadas e quadros que não são da família. Os cargos em participadas e em fundações ocupados a pedido da família precisam de redação própria.
A exclusão “segurado contra segurado”
A maioria das apólices exclui reclamações de um segurado contra outro, para evitar conluios. Numa estrutura familiar, em que o reclamante é muitas vezes um familiar que também é administrador ou sócio, esta exclusão pode afastar precisamente as reclamações que mais preocupam. As boas redações reintroduzem as reclamações de sócios, de antigos administradores, de administradores de insolvência e as ações sociais. É a cláusula que lemos primeiro.
Território, período de descoberto e mudança de controlo
Uma holding com sociedades em Portugal, Espanha e outros países precisa de âmbito territorial e jurisdicional mundial, com atenção aos Estados Unidos se aí houver ativos ou investidores. Quando um administrador sai, ou a estrutura é vendida ou fundida, a cobertura de run-off mantém a proteção para reclamações posteriores relativas a decisões tomadas durante o mandato.
Onde acaba o D&O e começam outros seguros
O D&O não substitui a responsabilidade de trustees e protetores, que segue deveres fiduciários de outra natureza — tratamo-la em responsabilidade civil de trustees e protetores. Também não paga dinheiro desviado por uma fraude de pagamentos, que pertence ao seguro de crime e ciber. Para o enquadramento geral do D&O em empresas portuguesas, veja responsabilidade pessoal dos administradores.
Perguntas frequentes
Uma holding sem sócios externos precisa de D&O?
Muitas vezes, sim. As reclamações vêm também de credores, administradores de insolvência, autoridades tributárias e reguladoras e contrapartes em transações — e, nas empresas familiares, de familiares que herdam participações ou saem do negócio. O que conta é a exposição pessoal dos administradores, não o número de sócios.
O D&O cobre litígios entre familiares?
Só se a redação o permitir. A exclusão segurado contra segurado pode afastar reclamações entre pessoas que são todas seguradas. As exceções para reclamações de sócios, ações sociais e antigos administradores são negociáveis e, numa estrutura familiar, essenciais.
A caução do art. 396.º do CSC pode ser substituída por seguro?
Sim. Nas sociedades anónimas, a lei permite substituir a caução dos administradores por um contrato de seguro, salvo nos casos de dispensa que a própria lei prevê. Os termos concretos devem ser confirmados com os advogados da sociedade.
Uma só apólice pode cobrir a holding e as participadas em Portugal e Espanha?
Muitas vezes, sim, com as participadas definidas na apólice e âmbito mundial. Algumas seguradoras exigem apólices locais em certos países; a estrutura fica confirmada por escrito antes da colocação.
Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento personalizado, jurídico ou fiscal. As coberturas, limites e exclusões são apenas os da apólice efetivamente emitida, após subscrição. Adler & Rochefort é uma marca comercial da Ownizo, Unipessoal Lda., agente de seguros registado na ASF com o n.º 425591790/3.
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