Quando o património de uma família está em empresas, imóveis e coleções, o problema numa sucessão raramente é a dimensão da herança. É a liquidez: impostos, dívidas e custos jurídicos vencem-se em dinheiro e em prazos, enquanto os bens que os poderiam pagar são ilíquidos, partilhados entre herdeiros ou parte de uma empresa que tem de continuar a funcionar. O seguro de vida é dos poucos instrumentos que produz um montante conhecido, no momento em que é preciso, fora do calendário de uma venda. A sua utilidade — e a sua tributação — depende muito de a família estar em Espanha ou em Portugal.
Espanha: o seguro de vida e o imposto sobre sucessões
Espanha tributa heranças e doações através do Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones, regulado pela Ley 29/1987. O seu âmbito inclui expressamente as quantias recebidas pelos beneficiários de seguros de vida quando o tomador é pessoa diferente do beneficiário (art. 3.1.c). Na prática, uma apólice contratada por um pai sobre a sua própria vida, paga a um filho, fica normalmente sujeita a este imposto; uma apólice contratada e paga pelo próprio beneficiário sobre a vida de outra pessoa tem um tratamento diferente e pode cair no imposto sobre o rendimento.
O imposto está cedido às comunidades autónomas, que fixam muitas das reduções e bonificações. Por isso, o custo de uma mesma herança pode variar muito consoante a comunidade cujas regras se aplicam, o grau de parentesco e, para não residentes, a ligação a Espanha. Há comunidades com bonificações muito elevadas para cônjuges e filhos; outras tributam a mesma transmissão de forma significativa. A resposta para cada família é uma questão para um assessor fiscal espanhol.
Numa família com património relevante em Espanha, o seguro de vida usa-se por isso de duas formas: para pagar o próprio imposto, evitando que os herdeiros vendam imóveis ou participações sob pressão de prazos, e para igualar herdeiros, quando um filho fica com a empresa e os outros precisam de valor equivalente em dinheiro.
Portugal: sem imposto sucessório, mas com Imposto do Selo
Portugal aboliu o imposto sobre sucessões e doações em 2004. As transmissões gratuitas estão sujeitas a Imposto do Selo, de que estão isentos o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes. Os créditos provenientes de seguros de vida não estão sujeitos a esse Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas (Código do Imposto do Selo, art. 1.º, n.º 5, alínea a)). Para famílias residentes em Portugal, o seguro de vida é por isso menos uma questão fiscal e mais de liquidez: pagar empréstimos, manter uma empresa solvente durante uma reorganização, comprar a parte de um familiar ou proteger o cônjuge sobrevivo.
Famílias com um pé em cada país
Muitas famílias vivem em Portugal e têm imóveis em Espanha, ou o contrário. A análise fiscal de uma sucessão transfronteiriça depende da residência do falecido e de cada herdeiro, da localização dos bens, da lei aplicável à sucessão — que, pelo Regulamento europeu das sucessões, é em regra a da última residência habitual do falecido, salvo escolha da lei da nacionalidade — e das convenções aplicáveis. Nada disto é aconselhamento de seguros. O que o seguro pode fazer é garantir que, seja qual for a resposta, o dinheiro existe.
Como estruturar a cobertura
- Temporário ou vida inteira. Temporário para um período definido, como enquanto há empréstimos ou filhos menores; vida inteira quando a necessidade é a própria sucessão.
- Quem é tomador, quem paga e quem beneficia. Estas três escolhas determinam o tratamento fiscal em Espanha e devem ser decididas com o assessor fiscal antes da emissão.
- Apólices sobre duas vidas que pagam na segunda morte, quando a necessidade de liquidez só surge depois de ambos os cônjuges.
- Pessoa-chave e proteção de sócios na empresa familiar, para que a empresa, e não só a família, absorva uma morte.
- Subscrição. Capitais elevados exigem análise médica e financeira, que leva tempo; a cobertura deve ser tratada bem antes de ser necessária.
Perguntas frequentes
O seguro de vida paga imposto sobre sucessões em Espanha?
Em regra, sim, quando o beneficiário não é o tomador: o art. 3.1.c da Ley 29/1987 inclui essas quantias no imposto sobre sucessões e doações. As reduções e taxas dependem em larga medida da comunidade autónoma cujas regras se aplicam e devem ser confirmadas com um assessor fiscal espanhol.
Em Portugal, o capital de um seguro de vida paga imposto?
Os créditos provenientes de seguros de vida não estão sujeitos a Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas (CIS, art. 1.º, n.º 5, a)), e Portugal não tem imposto sucessório. Em estruturas específicas podem aplicar-se outras regras, pelo que a posição deve ser confirmada com um consultor fiscal.
Porque usar o seguro de vida numa sucessão?
Porque produz dinheiro no momento em que é preciso — para pagar impostos e dívidas, igualar herdeiros ou manter uma empresa a funcionar — sem obrigar a vender imóveis, participações ou coleções sob pressão.
Posso usar uma apólice contratada noutro país?
Às vezes, mas o seu tratamento fiscal em Espanha ou em Portugal pode ser diferente do país de emissão. As apólices existentes devem ser revistas face à residência e aos bens atuais da família.
Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento personalizado, jurídico ou fiscal. As coberturas, limites e exclusões são apenas os da apólice efetivamente emitida, após subscrição. As regras fiscais mudam e dependem de cada caso; confirme-as com um consultor fiscal. Adler & Rochefort é uma marca comercial da Ownizo, Unipessoal Lda., agente de seguros registado na ASF com o n.º 425591790/3.
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