Responsabilidade civil para arquitetos e engenheiros
Uma villa de autor em Comporta, a reabilitação de um palacete em Lisboa, uma casa em Maiorca para um cliente estrangeiro. Quem projeta, coordena ou dirige uma obra responde durante anos pelo que fez — e em Portugal a lei obriga a segurar essa responsabilidade.
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A profissão e onde está o risco
Arquitetos e engenheiros trabalham cada vez mais para clientes internacionais, em obras de valor elevado, com prazos apertados e muitos intervenientes. As reclamações surgem anos depois: infiltrações, fissuras, desconformidades com o licenciamento, atrasos imputados ao projeto, custos de obra acima do previsto.
- Erros de projeto e de coordenação entre especialidades.
- Direção de obra e de fiscalização — o que se aprovou em obra.
- Licenciamento — desconformidades que atrasam ou impedem a utilização.
- Reabilitação de edifícios antigos — onde o existente esconde surpresas.
O que é obrigatório em Portugal e em Espanha
Portugal
A Lei n.º 31/2009 (art. 24.º) obriga o coordenador de projeto, os autores de projeto, o diretor de obra e o diretor de fiscalização de obra, entre outros técnicos, a ter seguro de responsabilidade civil; as empresas onde trabalham podem ser tomadoras da apólice. As condições mínimas são fixadas por portaria, tendo em conta a qualificação, as funções e o valor das obras.
Espanha
A Ley de Ordenación de la Edificación (Ley 38/1999, art. 17) define a responsabilidade dos agentes da edificação — incluindo o projetista e a direção facultativa — durante dez anos por danos estruturais e três anos por defeitos que afetem a habitabilidade. Não existe uma obrigação estatal geral de seguro para o arquiteto a título individual, mas as sociedades profissionais têm de segurar a sua responsabilidade (Ley 2/2007, art. 11.3), e colégios e clientes exigem-no com frequência.
O que a apólice deve cobrir
- Funções exercidas — projeto, coordenação, direção de obra, fiscalização — todas declaradas.
- Capital por obra e anual adequado ao valor das obras.
- Retroatividade que cubra projetos anteriores, e cobertura posterior à cessação.
- Obras em Espanha ou noutros países, quando as há.
- Defesa jurídica e custos de peritagem.
Erros comuns
- Ter apólice para projeto, mas não para direção de obra.
- Não atualizar o capital quando o atelier passa a trabalhar em obras de maior valor.
- Cancelar a apólice ao reformar-se, com obras ainda dentro dos prazos de responsabilidade.
- Assumir que o seguro decenal do promotor protege o projetista — protege o adquirente.
Veja também RC Profissional e seguro de obra de casas de luxo (em inglês).
Perguntas frequentes
O seguro de RC é obrigatório para arquitetos em Portugal?
Para quem exerce as funções previstas na Lei n.º 31/2009 — coordenação e autoria de projeto, direção de obra e direção de fiscalização, entre outras —, sim (art. 24.º). As condições mínimas são fixadas por portaria.
E em Espanha?
A LOE define a responsabilidade dos agentes da edificação por dez e três anos, mas não impõe um seguro geral ao arquiteto individual. As sociedades profissionais estão obrigadas a segurar a sua responsabilidade pela Ley 2/2007.
O seguro decenal da obra cobre o arquiteto?
Não. O seguro decenal protege o adquirente contra danos estruturais. Se a seguradora pagar, pode depois agir contra os responsáveis — incluindo o projetista. A RC profissional do arquiteto é outra apólice.
Que capital devo contratar?
Depende do valor das obras, das funções exercidas e do que os contratos exigem. Analisamos a carteira de projetos antes de propor um capital.
Outras soluções de Riscos Profissionais
- RC Profissional — a cobertura geral de erros e omissões.
- Advogados — seguro da Ordem, reforço e clientes estrangeiros.
- Médicos e dentistas — clínica própria, estética e exercício em Espanha.
- Consultores financeiros — CMVM, CNMV e mediação de seguros.
- Mediadores imobiliários — o mínimo legal e as transações de luxo.
- Profissões Específicas — consultoria, tecnologia, contabilidade e leiloeiras.
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